quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Cassação ou renúncia!







 O supremo deve deixar para a ultima sessão o destino dos parlamentares já condenados 
no processo do "mensalão"

 Os réus são,o deputado federal João Paulo Cunha PT- SP:
Valdemar da Costa Neto PR-SP e Pedro Henry PP- MT.




Não seria nada agradável 
para esses parlamentares
circularem pelos corredores
da Câmara dos Deputados

Não seria nada agradável 
para o contribuinte saber 
que réus condenados por 
lavagem de dinheiro,corrupção
formação de quadrilhas
circulam pelo congresso
Nacional livremente
como se nada estivesse 
acontecido, seria justo
e digno, se esses senhores
entregassem seus mandatos.  

"O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quarta-feira (24) a definição das penas para os 25 condenados no processo do mensalão. A sessão dá continuidade a fase iniciada nesta terça, quando a corte começou a decidir qual será a punição de Marcos Valério, culpado como operador do esquema.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, previu que seriam necessárias três sessões da chamada dosimetria.  Ontem, ele decidiu iniciar a fase de dosimetria pelo núcleo publicitário do esquema, e afirmou que, dentro desse núcleo, Valério tinha o papel mais importante. Se ele seguir a ordem da denúncia,  após Valério, o próximo a ter a pena dosada será Ramon Hollerbach.
Ao analisar três das nove acusações pelas quais Valério foi condenado, o plenário decidiu pela punição parcial de 11 anos e 8 meses de prisão para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros ainda vão verificar seis condenações de Valério. Até agora, estipularam ao réu uma multa que chega a R$ 978 mil - o valor ainda será corrigido. Ele foi condenado por ter cometido nove delitos em cinco tipos penais diferentes (corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Segundo o Código Penal, condenados a penas acima de oito anos devem cumprir a punição em regime fechado (quando não pode sair do presídio), o que deve ocorrer com Valério.
O relator do processo decidiu que a fixação das penas seria feita réu a réu e que a análise de cada crime também seria separada - primeiro o relator apresenta a proposta de pena em relação ao crime e em seguida os demais ministros dizem se acompanham ou não.

O ministro Cezar Peluso, que se aposentou no fim de agosto, já havia antecipado a pena para Marcos Valério, em razão de desvios na Câmara e no Banco do Brasil. A pena dada por Peluso foi de 16 anos. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, informou que será feita uma média posteriormente.
Embora relator e o ministro Peluso tenham indicado a soma das penas de tipos penais diferentes, o ministro Celso de Mello, com mais tempo de corte, afirmou que em tese as penas podem não ser somadas.
Segundo explicou, após a definição das punições os ministros irão realizar uma nova fase de verificação do "nexo de continuidade relativa", que poderá reduzir as penas dos réus condenados. Ou seja, para Celso de Mello, é possível analisar a origem das condutas e juntar alguns crimes, mesmo que diferentes no tipo.
A partir desta quarta, haverá punições diferentes para um mesmo tipo penal. Isso porque Marcos Valério foi condenado por três acusações de peculatos diferentes. Essas penas não podem ser somadas porque os ministros ainda vão decidir se o crime foi cometido em concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) .

Quem absolveu não vota
O plenário do Supremo decidiu na terça que os ministros que votaram pela absolvição de réus no processo do mensalão não votarão na definição do tamanho das penas, a chamada dosimetria.
Com a decisão de absolver os réus em cujos julgamentos houve empate, o Supremo condenou 25 réus e absolveu 12 das acusações de integrar esquema de desvio de recursos públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para o pagamento de propina a parlamentares da base aliada. O objetivo, entendeu o Supremo, foi beneficiar o governo do ex-presidente Lula em votações no Congresso.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
RÉUS PARCIALMENTE ABSOLVIDOS
(absolvidos de um crime, mas condenados em outro)

- Breno Fischberg (absolvido de formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- José Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (absolvido de formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS TOTALMENTE ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)"





Pr. Silmar Coelho     

A dosimetria dos réus.



Dia 22-10-2012, Corte decide a dosimetria, que apurará às penas dos condenados do [mensalão] ação penal [470] 


O operador do esquema de compra de votos no congresso:




 "O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (23) com pena parcial de 11 anos e oito meses de prisão para o publicitário Marcos Valério. A legislação penal prevê regime fechado para pena acima de oito anos de prisão. Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, ele é o primeiro réu cujas penas estão sendo fixadas na Ação Penal 470.
A pena de Valério, que já somava sete anos de prisão antes do intervalo da sessão no final da tarde, foi majorada com a retomada da dosimetria da pena, quando os ministros encerraram o item que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados.
Ao analisar o crime de peculato no contrato fechado entre a Câmara e a SMP&B, a Corte condenou Valério a quatro anos e oito meses de reclusão mais 210 dias-multa, que correspondem a R$ 546 mil. Ao todo, ele acumula até agora multa de R$ 978 mil, que ainda precisa de atualização monetária.
s ministros chegaram a iniciar a definição da pena para novo subitem, que trata de desvio de dinheiro no Banco do Brasil, mas o tópico não foi encerrado, pois uma grande discussão se instalou na Corte, com aparente confusão entre os ministros.


Como três integrantes precisavam se ausentar para comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, optou por encerrar a sessão suspendendo os votos quanto ao crime de corrupção ativa de Valério em relação ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Até o momento, apresentaram os votos sobre o novo subitem o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Barbosa pediu condenação do publicitário por quatro anos e oito meses de prisão e 210 dias-multa de dez salários mínimos segundo valor vigente na época dos fatos, totalizando R$ 504 mil.
Já Ricardo Lewandowski apresentou pena mais amena, de três anos e um mês de prisão e 30 dias-multa, porém calculadas em 15 salários mínimos, segundo valor da época dos fatos. O ministro não apresentou valor total da multa a Valério em seu voto.
A sessão será retomada nesta quarta-feira (24) com a continuação da fixação da pena dos crimes pelos quais Marcos Valério foi condenado. Os votos prosseguirão até que todos os crimes do réu sejam esgotados.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): 4 anos e 1 mês de reclusão + 180 dias-multa (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): 4 anos e 8 meses de reclusão + 210 dias-multa (R$ 546 mil)"

Agencia o Globo

fonte.


Amigos de José Dirceu articulam reação política a julgamento




  "SÃO PAULO e ÁGUAS DE LINDOIA - Amigos de militância de esquerda de José Dirceu e de José Genoino já se articulam para uma reação política à condenação dos dois petistas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo "Os Amigos de 68", que reúne ex-presos políticos, realizou um almoço de solidariedade a Dirceu e Genoino no domingo, na casa de Ana Corbisier, companheira do ex-ministro no Movimento de Libertação Popular (Molipo). Os "amigos de 68" não descartam iniciar um movimento político mais amplo, que inclua o tema da reforma política e uma análise do Judiciário, ou organizar uma mobilização de apoio direto aos ex-guerrilheiros.
-Deve haver uma reação. Esse processo foi muito desigual. É complicado quando a Justiça se politiza - avaliou José Luiz Del Roio, ex-militante contra a ditadura e ex-senador na Itália.
Del Roio participou do almoço, que foi marcado por conversas sobre o passado dos dois petistas, principalmente sobre suas prisões. Genoino é o mais abalado, mas parecia tranquilo no encontro com os ex-companheiros. O ex-deputado foi quem comparou os tempos de sua prisão ao momento atual. Para os presentes, persistiu a conversa de que os petistas foram injustiçados e que todo o rigor da condenação está, de alguma forma, relacionado ao passado deles.
- Os dois se comportaram de maneira magnífica na prisão durante a ditadura. Se forem presos, irão para a cadeia com dignidade, não fugirão. Mas qualquer réu tem o direito de defender sua biografia - disse Del Roio.
Para o cineasta Cláudio Kahns, Genoino e Dirceu "estão empenhados em continuar se defendendo".
- Alguma reação deve ter. Ninguém está satisfeito - disse o cineasta, referindo-se a uma mobilização dos "Amigos de 68" em prol de Genoino e Dirceu.
O PT vai acatar a decisão do STF no julgamento do mensalão, mas, em caso de prisão, os integrantes do partido vão se declarar prisioneiros políticos de um julgamento de exceção, afirmou ontem ao GLOBO o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência Paulo Vannuchi, que participou do encontro anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, em Águas de Lindoia, interior de São Paulo.
- O Supremo tem que ser respeitado. Se determinar prisão, as pessoas vão para a prisão. Agora, as pessoas não vão admitir que são corruptas, elas vão declarar que são prisioneiras políticas de um julgamento de exceção. Vai ser a razão de viver do Genoino e do Dirceu demonstrar que foram condenados sem provas - afirmou Vannuchi.
O petista disse ainda que, a partir de agora, o partido observará atentamente todas as decisões do STF em casos semelhantes:
- Nós vamos acompanhar com lupa cada voto de ministro, e, se daqui a um ano, eles absolverem um grande empresário acusado de corrupção por falta de provas, nós vamos lembrar, democraticamente, que, no julgamento do mensalão, quando não havia provas, os indícios foram tidos como suficientes para condenar.
Procurado ontem, Genoino disse que não falaria sobre o julgamento. Em entrevista à Rádio Estadão/ ESPN, afirmou que vai lutar para provar a sua inocência:
- Sou inocente. Nunca fiz parte de quadrilha nem o PT é partido de quadrilheiros. Não sou corrupto. Sou inocente e considero uma injustiça (a condenação pelo STF).
O ex-presidente do PT prometeu ainda "dedicar a vida a provar a sua inocência":
- Esse julgamento não apresentou provas concretas. Foi feito na base do indício, da dedução, do domínio do fato, que são teses que têm um viés autoritário.
Genoino também comparou o julgamento do mensalão com a sua condenação pela Justiça Militar na época da ditadura, quando foi preso depois de atuar na guerrilha do Araguaia:
- Minha disposição é o risco do combate. Prefiro o risco do combate do que a humilhação e do que a servidão.
Nos dois dias mais pesados do julgamento do mensalão para o núcleo político, Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares produziram textos variados para os blogs e twitter. Para fugir do assunto, focaram em temas como a eleição municipal, futebol, o arquivamento das denúncias contra o ministro Fernando Pimentel pela Comissão de Ética da Presidência e até a visita do atleta jamaicano Usain Bolt ao Rio de Janeiro."


 Nunca na história do Brasil
houve um julgamento, como esse:

 O STF, realiza o julgamento mas democrático 
de sua história!

Esse é um julgamento aberto
e muito transparente, toda sociedade está podendo ver e analisar os magistrados,os comportamentos, e até agora tudo está se encaminhando para uma decisão tecnicamente
jurídica.

Até agora o que houve foi uma decisão do presidente do supremo
Ministro Carlos Ayres Brito optar por não dar seu voto de minerva, absolvendo "13" réus pela decisão "pro réu" quando há empate.

 A dosimetria segue com muita cautela dos magistrados,respeitando os réus e seus respectivos afetos;
Todos estão julgando com à gravidade dos crimes cometidos por cada réu, e se alguém está sendo julgado, e condenado é porque
foi encontrado provas nos altos de cometimento de crime, e
crime contra os cofres públicos, contra o povo que esses senhores
alegam representar! Os brasileiros não comungam do mesmo sentimento que prega os amigos dos réus,eu não os condeno, afinal trata-se de amigos, mais infelizmente, esses senhores traíram os mandatos que lhes foram confiado por seus próprios amigos.

 Enquanto o poder judiciário do Brasil está resgatando a dignidade do povo brasileiro, nessa missão difícil para eles que é de condenar o alto escalão do poder, pessoas ligadas ao poder Executivo, gente ligados ao ex-presidente da Republica e ligados à presidenta do Brasil, Dilma Rousseff .

Eu, peço à Deus sabedoria aos Ministro da suprema corte,e que Deus salve nossa nação.   

Veja o debate de veja
clique no link

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=RJ3xHS7Q9Po


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Judiciário: Podemos acreditar????





 A ação penal,[470] está chegando aos capítulos finais, 22-10-2012 segunda feira, na pagina final que tratou da formação de quadrilha, esses magistrados representaram milhares de brasileiros e brasileiras que reivindica dos magistrados simplesmente que se faça justiça.


Homens de honra 


  O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, seguiu o relator do julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, em seu voto pelo crime de formação de quadrilha. Ele absoveu as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros







"O ministro Joaquim Barbosa, relator no julgamento do mensalão, votou nesta quinta-feira (18), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação, por formação de quadrilha, da cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores), formada por José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do partido, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla, além do grupo ligado ao publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do esquema-- e dos dirigentes do Banco Rural na época do esquema.

Acatando a tese da acusação, Barbosa considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator. "Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário", acrescentou o magistrado.



Barbosa afirmou que, embora José Genoino negue que tenha oferecido vantagem financeira a partidos políticos em troca de apoio no Congresso, ele era o presidente do PT na época e tinha ciência do esquema.
"Embora também refute a natureza simulada destes empréstimos [feitos junto ao Banco Rural], no seu interrogatório [Genoino] admitiu que tinha conhecimento dos empréstimos do PT (...), do qual foi avalista."
Dirceu, Genoino e Delúbio já haviam sido condenados por corrupção ativa no julgamento.
Do núcleo publicitário, além de Valério, o relator condenou por formação de quadrilha Cristiano PazRamon HollerbachRogério Tolentino (os três ex-sócios de Valério) e Simone Vasconcelos, funcionária da agência SMP&B. "[O esquema] dependia da conduta de todos os membros", sustentou Barbosa.
Do chamado núcleo publicitário, apenas Geiza Dias, também funcionária de Valério, foi inocentada pelo relator, apesar de ele acreditar que ela teve participação na quadrilha.
O relator leu trecho que consta do termo de declarações prestado por Marcos Valério à PGR em agosto de 2005. Nele, Valério disse que, "vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento no relacionamento" entre ele e membros do PT.
Quanto aos réus do Banco Rural, que, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), simularam empréstimos para as empresas de Valério para ocultar a origem dos recursos, o relator votou pela condenação por formação de quadrilha de José Roberto SalgadoKátia Rabello e Vinicius Samarane, todos dirigentes do Rural na época dos empréstimos fictícios. Ayanna Tenório, também ex-dirigente do banco, foi absolvida pelo relator por ter sido inocentada pelo plenário do Supremo de outras acusações.
Segundo Barbosa, a participação dos réus do núcleo financeiro foi motivada pelo recebimento de vantagem indevida. "Todas essas revelações conferem credibilidade à afirmação da denúncia de que os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas."
O ministro-relator disse ainda que, depois que o escândalo veio à tona, Marcos Valério fez "acordos igualmente fictícios com alguns devedores" para receber o pagamento dos empréstimos a fim de dissimular que eram operações fraudulentas.
Barbosa relatou como se davam a operações financeiras que abasteciam o esquema de pagamento de parlamentares. Segundo o magistrado, Delúbio foi um dos que assinaram um contrato de empréstimo fictício do PT junto ao Banco Rural, no valor de R$ 3 milhões, renovado por dez vezes para que não fosse quitado."







 Seguindo o entendimento de Barbosa, Fux diz que quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime. “A intenção da prática de crimes determinados  (...) configura o delito de quadrilha e isso já foi reconhecido no plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta. 
 Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.





Para Gilmar Mendes, ficou comprovada a existência de uma quadrilha para operar o esquema. Ele discorda da linha defendida pelo revisor, que entende que houve coautoria para cometer um crime específico, no caso, a compra de apoio político, e não formação de quadrilha.
"Para mim, portanto, encontram-se atendidos os elementos caracterizadores do delito de formação de quadrilha”, afirmou Mendes. "Motivação política não exclui o crime de quadrilha."

Segundo ele, pelas provas orais e depoimentos, ficou evidente a "espúria aliança" entre os réus, que atuavam seguindo uma divisão de tarefas. Mendes destacou ainda o papel de Marcos Valério como operador do mensalão. O ministro ressaltou que, pela legislação, "a atividade criminosa não necessita ser o único objetivo da associação". "A associação criminosa pode existir sem ter configurado nenhum delito."
O ministro Luiz Fux também entendeu que houve formação de quadrilha e não coautoria. "Não é comum uma coautoria com duração bienal como a do mensalão, que tem a união de três núcleos para que se conseguisse chegar ao objetivo final", rebateu Fux sobre o entendimento dos ministros que absolveram. "Todos sabiam o que estavam fazendo (...) É do meu convencimento da existência de um projeto delinquencial. Não era a coautoria de um crime. Isso levou um certo tempo”. 



O decano Celso de Mello



"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.
"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.



de acordo com o ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que "o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado".
O magistrado ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.
No entender do ministro Marco Aurélio, também "ficou comprovada a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (...), afinados". 
"Não creio que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social fique abalada. (...) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a coletividade", afirmou.
Segundo ele, o Ministério Público teve êxito em indicar os acusados e suas qualificações, apontando a prática de "vários crimes". "Em síntese, é irreprochável [sem defeitos] o trabalho acusatório neste processo, mas há ataques e também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia. Há ataques. Há um excesso de acusação", ressalvou.
Antes de apresentar o seu voto, o ministro leu o discurso que fez ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2006. "Faz de conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões de reais em um prejuízo irreversível em um país de tantos miseráveis", disse.
"São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o pais em dois segmentos estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa comodata, que, apesar de mal exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir", disse.

Assistam:
clique no link

http://veja.abril.com.br/multimidia/video/32o-debate-quadrilha-condenada

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Formação de quadrilha


Segunda feira 22-10-2012
Quadrilha:

Quem sou eu?

 Sou apenas um desses cidadãos brasileiro considerado otário por essa turma ai!
Com o julgamento do mensalão em andamento nós cidadãos brasileiros os otários,acompanhamos essa corte como última instância de recobrar-nos a esperança de transformação de um país corrupto e corruptor.

 Nós os otários acompanhamos esses magistrados, de uma certa forma como à única esperança para reparar os ilícitos que todos nós os otários, praticamos quando elegemos bandidos, enganados na esperança de um país melhor.    


Quem são esses quadrilheiros do chamado núcleo político que respondem à esses processos?

São pessoas postas no poder 
por um povo de boa fé para promover ao país o bem está de todos brasileiros.

O país foi tomado nos últimos dez anos por um sistema político corrupto, um sistema formado dentro do próprio palácio do planalto, local de trabalho do chefe maior da nação, Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse crime organizado debaixo do nariz do presidente da República, arquitetado pelo seu Ministro chefe da casa Civil, com o objetivo de comprar parlamentares, deixou rastros em nosso país.

Não é difícil de se notar às mazelas deixada por esses ilícitos! Precariedade na saúde,na educação, segurança pública, nosso país está clamando por justiça!


Às pessoas que se juntaram 
para saquearem os cofres públicos da nossa Nação
Estão sendo absolvidos por esses togados magistrados da mais alta corte do nosso país
Por entenderem que não houve
formação de quadrilha, pergunto eu, se essas pessoas juntaram-se e arquitetaram e botaram em prática o crime e executaram! O que esses senhores magistrados entendem por formação de uma quadrilha?






Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.Código Penal - Decreto-lei 2848/40