quinta-feira, 1 de maio de 2014

liberdade de expressão?

 Retomando opinião!

  A todos que acompanham o"verdade em debate" eu quero que tenham uma ótima leitura, espero está contribuindo para que vocês fiquem por dentro do que acontece no cenário brasileiro de acordo com uma ótica voltado à neutralizar qualquer interesse demasiado: O conteúdo dos posts será exclusivamente postado por mim visando usufruir da liberdade de expressão que ainda resta em nossa pátria,por isso começo postando um tema que com toda certeza interessa a todos nós, o marco regulatório da intenet, este é um assunto bastante atual e relevante, o marco civil da internet foi apresentado pelo Congresso Nacional em meios aos acontecimentos escandalosos que envolveu políticos e diretores da maior estatal brasileira, foi sancionado de forma simbólica pela presidenta Dilma Roussef depois de uma votação agitada no Congresso, isso faz entender que esta sanção presidencial foi planejada, e que o governo pode está planejando uma censura prévia, para calar possíveis ofensas aos acontecimentos bombásticos, vivenciamos a aprovação de mais um projeto de cunho político e de interesses bastante "obscuro"! Abordarei por tanto assuntos que para mim não passa de temas absurdos e de interesses de "políticos".      


Dilma sanciona Marco Civil da Internet durante evento em SP

                                                                   



(Foto: Reuters)


"SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff sancionou de forma simbólica nesta quarta-feira (23) o Marco Civil da Internet. O texto, comparado a uma Constituição da rede, havia sido aprovado pelo Senado na terça. A assinatura da presidente foi dada durante o Net Mundial, conferência internacional sobre governança na rede que está sendo realizada em São Paulo.
- A internet que queremos só é possível em um cenário de respeito
aos direitos humanos, em particular a privacidade e a liberdade de expressão. Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online - afirmou Dilma, durante o evento.
 A proposta do Marco Civil da Internet foi enviada pelo Executivo ao Congresso em agosto de 2011. O objetivo do projeto é traçar diretrizes sobre o uso da internet no Brasil, estabelecendo direitos e deveres para internautas e provedores. A proposta também fala sobre segurança e privacidade. O assunto voltou à tona em 2013 após as denúncias de que autoridades e empresas brasileiras foram espionadas pela NSA, agência de inteligência dos Estados Unidos.
Depois de mais de dois anos de discussões, o governo conseguiu o apoio dos radiodifusores e das empresas de telecomunicações, principalmente em seu ponto de maior controvérsia, o da neutralidade de redes. Com o impasse na Câmara, o governo teve que ceder e abrir mão da autonomia para regulamentar por decreto a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que a velocidade de conexão contratada não vai variar de acordo com o site ou programa acessado pelo usuário.
Evento discute futuro da regulação na internet
A conferência, que ocorre nesta quarta e quinta-feira, vai propor uma espécie de "Declaração Universal dos Direitos Humanos da Internet", incluindo princípios como os direitos a liberdade de expressão, privacidade, transparência e governança participativa.
O documento quer ser o ponto de partida de um debate mais amplo sobre o futuro da rede de uma reforma que diminua o atual peso dominante dos EUA em sua administração.
O desafio será encontrar um terreno comum entre governos como os de Brasil e Alemanha, que querem regras claras contra a espionagem, os de China e Cuba, que controlam o conteúdo da rede e de empresas como Google e Facebook, que veem a regulação como uma ameaça. O principal foco de tensão nas reuniões preparatórias foram questões políticas relacionadas a privacidade, liberdade de expressão e a inviolabilidade dos dados.

Conheçam a íntegra:

Marco Civil da Internet delineou a responsabilidade civil

Por 


"Foi publicada, no dia 24 de abril, a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o denominado “marco civil da internet”.
Redigido como um verdadeiro tratado, o marco regulatório vem sendo referido na mídia como “a constituição da internet”, pois estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o seu uso no país, com a intenção de regular todo o arcabouço jurídico sobre o tema.
O texto é dividido em cinco capítulos, sendo reservado o primeiro aos princípios que devem ser observados no uso da internet por todos os agentes envolvidos, como a garantia de liberdade de expressão, a proteção da privacidade, dentre outros.
O segundo capítulo trata dos direitos e garantias desses usuários, tais como o direito à inviolabilidade da intimidade e ao sigilo das comunicações privadas, entre outros, além do direito à indenização pelo uso indevido.
Por seu turno, o terceiro capítulo acha-se dividido em quatro seções, que tratam da neutralidade da rede, da proteção e guarda dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas, da responsabilidade pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, além da requisição judicial de registros.
A atuação do poder público, com o estabelecimento de diretrizes para seus entes, restou prevista no quarto capítulo, a eles incumbindo, dentre outros, promover o desenvolvimento da internet no país através de mecanismos de governança multiparticipativa, buscando sempre a racionalização da gestão, da expansão e uso da internet, além de garantir a interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico entre os diversos setores públicos.
O quinto e último capítulo destinou-se às disposições finais, tais como o controle parental de conteúdo, a inclusão digital, a forma de exercício em juízo dos direitos e interesses estabelecidos nessa lei, além da vacatio legis, fixada em sessenta dias após sua publicação.
O presente estudo, contudo, se restringirá à análise dos tópicos que tratam da responsabilidade civil do uso indevido da rede pelos seus agentes, quais sejam, os usuários propriamente ditos, os fornecedores e administradores do sistema (pessoas físicas ou jurídicas) e demais protagonistas envolvidos.
Inicialmente, deve-se observar que o legislador deu especial destaque ao respeito à liberdade de expressão no caput de seu artigo 2º, enumerando os demais fundamentos e valores que entendeu importantes nos subsequentes incisos, levando a crer que esse talvez seja o principal valor norteador dessa lei, sem, contudo, exclusão de outros.
Ao fixar, em toda sua extensão, diversos direitos, garantias e deveres fundados em variados princípios, o legislador, ainda que não tenha expressamente previsto todas as situações no texto, delineou a responsabilização civil dos agentes envolvidos caso não observadas as normas estabelecidas.
O legislador preferiu não separar devidamente em capítulos próprios toda a matéria atinente a direitos e garantias, embora estes estejam em sua maioria aglutinados no primeiro capítulo. Quanto aos deveres, e portanto, a matéria sobre a responsabilidade civil, estes se acham ao longo de todo o texto, não tendo havido preocupação de adoção de método de organização mais adequado.
Por regular normas de direito civil, como não poderia deixar de ser, o novel diploma legal não cuida da responsabilização penal dos agentes envolvidos, cujos tipos penais permanecem sendo aqueles já previstos no código penal e na legislação extravagante.
Para melhor compreensão do tema, então, é importante entender quem são esses agentes mencionados na lei. Cabe aqui uma crítica: o texto não se refere de forma clara e indiscutível quem são essas pessoas. Ora fala em provedores de conexão, ora em provedores incumbidos da guarda de registros, ora se refere a servidores e ainda a administradores. No entanto, por dedução lógica, podemos dividi-los em:
a- provedores de conexão;
b- provedores de serviços de guarda, ou servidores, administradores do sistema e provedores de aplicações;
c- prestadores ou fornecedores de serviços; e,
d- usuários propriamente ditos ou consumidores.
Os primeiros (provedores de conexão) podem ser conceituados como sendo os responsáveis pela transmissão da conexão da internet (operadoras), e devem garantir a neutralidade da rede (artigo 9º), tida esta como sendo o tratamento isonômico dos pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
Já os provedores responsáveis pela guarda (sites e afins) deverão proteger os registros, dados pessoais e as comunicações privadas dos usuários, de acordo como artigo 10. Tal proteção tem por finalidade a preservação da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem dos usuários, sendo certo que a disponibilização dessas informações somente se dará por ordem judicial, ressalvada a possibilidade, pelas autoridades administrativas (polícia, Ministério Público, Receita Federal etc), de obtenção dos dados cadastrais, na forma da lei. A guarda desses registros sob sigilo deve ser mantida por ao menos um ano, conforme dispõe o artigo 13, ressalvada a possibilidade dessas mesmas autoridades requererem a preservação desses dados por prazo superior (parágrafo 3º desse artigo).
O descumprimento desses deveres importará a aplicação das seguintes sanções (artigo 12), além daquelas já previstas em outros diplomas legais, aplicáveis conforme a gravidade, a natureza da infração e os danos resultantes, dentre outras circunstâncias: advertência, multa de até 10% do faturamento da empresa responsável, sua suspensão temporária das atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros e dados pessoais ou de comunicações, ou, ainda, a proibição de exercício dessas atividades. O parágrafo único desse mesmo dispositivo impõe responsabilidade solidária a empresa estrangeira que tenha filial, sucursal ou escritório no país. Entretanto, não restou claro qual será o órgão incumbido de aplicar tais sanções.
Vedou-se expressamente ao provedor de conexão guardar sob sigilo os registros de acesso a aplicações da internet (artigo 14), ficando tal obrigação a cargo do provedor de aplicações (pelo prazo de seis meses), o qual deverá constituir pessoa jurídica regular (artigo 15). A autoridade policial ou administrativa, ou o Ministério Público, poderá requerer que a guarda desses dados permaneça por prazo superior, cuja disponibilização, de qualquer forma, dependerá de ordem judicial. Ficam vedadas, ainda, a guarda de dados pessoais que excedem a finalidade para a qual o titular deu seu consentimento, além da guarda dos registros de acessos a outras aplicações sem o consentimento do titular.
O legislador separou claramente a atividade de guarda dos registros de conexão da guarda de registros de acesso a aplicações da internet, além da guarda dos dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas. Dessa forma, os deveres e a responsabilidade desses agentes se sujeitam à lei conforme o exercício dessas atividades, pouco importando o nome que a eles tenha sido dado.
Também preferiu o legislador isentar o provedor de conexão à internet (operadoras e congêneres) de responsabilidade civil pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, conforme disposto no artigo 18, certamente por ser tal agente responsável tão somente pela transmissão do sinal de internet.
Quanto ao provedor de aplicações de internet, ficou ressalvada a hipótese de responsabilização caso, após ordem judicial específica, não adotar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado pelo interessado como ofensivo (artigo 19). Ou seja, os sites e aplicativos não serão direta e objetivamente responsabilizados por publicações ou postagens de terceiros. É compreensível a opção do legislador, dada a natureza estritamente subjetiva da análise sobre o conteúdo relacionado à honra, reputação ou direitos de personalidade da pessoa, que deverá ficar, caso a caso, a cargo do magistrado. Na hipótese de descumprimento da ordem judicial para indisponibilização do conteúdo, o provedor de aplicações de internet passará a ser responsabilizado civilmente, independentemente das sanções penais aplicáveis à espécie.
Certamente que a isenção de responsabilidade civil do provedor de aplicações em relação ao conteúdo publicado por terceiros não abrange as hipóteses em que o usuário, para se eximir de responsabilidade, utiliza-se de perfil ou identificação falsos. A isenção de que trata o diploma em comento diz respeito, ao que parece, a análise do conteúdo das publicações, que não deve ficar a cargo dos provedores, sob pena de indevida forma de censura. Caberá aos tribunais analisar se, em caso de utilização de identificação falsa, os provedores poderão ser responsabilizados na forma do Código Civil.
A violação aos direitos autorais se sujeita a legislação específica.
Observadas as regras gerais de sua competência, os juizados especiais poderão conhecer e decidir as causas sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdo relacionados à honra, reputação ou direitos de personalidade, assim como as providências sobre sua indisponibilização (artigo 18, parágrafo 3º). Para esse fim, o provedor deverá comunicar ao usuário responsável pelo conteúdo sobre a indisponibilização, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo decisão judicial (artigo 20). Tal conteúdo poderá ser substituído pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.
Também há previsão de responsabilização subsidiária do provedor pela disponibilização, sem autorização de seus participantes, de conteúdo produzido por terceiros de imagens contendo cenas de nudez ou de atos de caráter sexual privado quando, após receber notificação do ofendido, deixar de promover a indisponibilização desse conteúdo (artigo 21). Referida notificação poderá ser extrajudicial.
A responsabilidade dos prestadores ou fornecedores de serviços, sob a ótica das relações de consumo, excetuadas as atividades estabelecidas nessa lei, não foi abordada, sujeitando-se esses agentes aos ditames do Código de Defesa do Consumidor ou do Código Civil, conforme o caso.
Por fim, nas disposições finais, o legislador previu a possibilidade da defesa dos direitos e interesses nela estabelecidos ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, sempre na forma da lei.
Não restam dúvidas de que o marco civil da internet representa um avanço no trato jurídico das relações derivadas do uso da rede mundial, como a definição da responsabilidade civil das empresas envolvidas, seu dever de preservar o sigilo e guardar as informações coletadas e, ainda, a previsão de procedimento para o ofendido buscar a exclusão do conteúdo que reputar danoso. A reafirmação da garantia da liberdade de expressão, da proteção da vida privada e da igualdade de tratamento a todos os tipos de conteúdo é louvável. Todavia, perdeu-se ótima oportunidade para cuidar de outros temas também importantes, como a exigência de documentos de identificação dos usuários pelos provedores, ou a indisponibilidade, mediante notificação, de conteúdo relacionado a crueldade contra animais, ou de exposição humana degradante, dentre outro."
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Vejam algumas controvérsias..  
"Ethevaldo Siqueira"
TELEQUEST é um portal independente, sem vínculo com as indústrias privadas, operadoras de serviços ou com empresas estatais, criado e mantido por um grupo de jornalistas especializados sob a liderança de Ethevaldo Siqueira, um dos mais experientes jornalistas desse setor, que cobre os segmentos de Tecnologias da Informação e da Comunicações desde 1967.
"12/03/2014 - A Câmara dos Deputados adiou novamente a votação do Marco Civil da Internet ontem. É um momento oportuno para uma avaliação do projeto. Antes de mais nada, faço minha previsão. Acho que vamos ter outro monstrinho sob a forma de lei. Em primeiro lugar porque regular a internet por lei é algo totalmente desnecessário, sem sentido e inócuo. A internet é a maior expressão de liberdade já criada pela tecnologia.
banda_larga_103.jpgMuitos perguntariam, mas como iremos, então, garantir os direitos do cidadão e do usuário em geral? É muito simples: para isso temos leis específicas, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa da Criança e do Adolescente (no combate à pedofilia), a lei que garante a privacidade, a propriedade intelectual e outras mais. Se essa legislação não estiver atualizada, é só complementar cada uma dessas leis, com os pontos específicos.
A rigor, o Brasil não precisa de nenhum Marco Civil da Internet. É algo tão absurdo como querer domar um touro selvagem. O que deve ser punido são os abusos – pois o uso normal, cotidiano, da internet não precisa de regras. O fato determinante, aqui, é que existe um projeto de lei que vai ser votado na Câmara e depois no Senado. Temos que saber o que significa e quais serão suas consequências. Gostemos ou não, vamos ter um Marco Civil da Internet.
Como eu, muita gente acha que o Brasil não precisa de uma lei "para regular a internet". Entre essas pessoas, estão os deputados deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e Roberto Freire (PPS-SP), aliás, como acontece com a Lei de Imprensa, arquivada para a história há alguns anos.
O Marco Civil da Internet é mais um exemplo da velha mania brasileira de criar leis para tudo. O País tem excesso de leis, muitas delas redundantes, com proposições utópicas e simplistas, e coisas idiotas como o bordão "Saúde, um direito de todos. Um dever do Estado". A maioria dessas leis e disposições constitucionais, contudo, não prevê os recursos para sua aplicação prática.
Sugiro que, no futuro, revoguemos o monstrinho do Marco Civil da Internet resultante do projeto atual para que seus malefícios não se perpetuem. E o assunto tem sido complexo para a cabeça de nossos congressistas – despreparados e desinteressados dos grandes problemas nacional em sua maioria esmagadora. Além disso, o assunto é complexo, pois o texto final do projeto resultou da fusão de 44 outros projetos sobre o tema, alguns de 10 anos atrás, num trabalho imenso de um deputado muito competente do PT do Estado do Rio de Janeiro, Alessandro Molon.
Para simplificar nossa discussão, vamos tratar dos grandes aspectos do Marco Civil que são:
1. O conceito de neutralidade da rede;
2. A liberdade na internet;
3. A privacidade na web.
4. A propriedade intelectual.
Comecemos pelo conceito de Neutralidade da Rede. Segundo o projeto, esse conceito é definido ou exemplificado da seguinte forma: "O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação".
Na prática isso significa que "todos os usuários têm o direito de serem tratados sem discriminação". Mas aí começa a discussão. O relator Alessandro Molon (PT-RJ) e alguns deputados de esquerda não admitem que eu pague um provedor ou uma operadora de telecomunicações para ter transmissões com maior velocidade, maior confiabilidade, maior disponibilidade de serviço e o maior nível de segurança. Uma proposta sem lógica.
E pior: na prática ninguém está sendo discriminado. A rede é neutra em todo o mundo, como regra geral. Se houver algum abuso não precisamos de uma lei para definir o que é a suposta "falta de neutralidade".
Neste ponto, alguns perguntariam: "Mas você não acha que todos os conteúdos devem encaminhados com a mesma velocidade? Isso não é um exemplo de neutralidade?"
Esse é outro equívoco. Podemos ter conteúdos encaminhados com velocidades diferentes ou com maior prioridade do que outros, contrariamente à opinião do deputado Alessandro Molon e alguns outros, para os quais, o e-mail, o vídeo, as transmissões da bolsa de valores ou uma tomografia de telemedicina devem trafegar na mesma velocidade.
Eu acho que isso está errado. Um serviço de urgência pode passar na frente dos meus e-mails, em função de sua importância social. A mesma coisa com as transmissões da bolsa ou com o vídeo de uma matéria de telejornalismo de uma emissora de TV.
O que vai acontecer na prática? Mesmo com a nova lei, nada vai mudar, porque o problema não existe. Os casos isolados devem ser tratados isoladamente. A coisa mais difícil do mundo será aplicar e fiscalizar uma lei como essa.
Data centers no Brasil, para quê?
O Brasil surpreende o mundo ao exigir por decreto complementar à lei, com o propósito de obrigar as grandes empresas de internet que instalem data centers no País, sempre que contenham dados ou informações sobre cidadãos brasileiros.
Imaginem a obrigação sem lógica para que as maiores redes sociais, como Google, o Facebook, o LinkedIn e mais inocente delas, que é a Wikipedia, sejam obrigadas a instalar data centers no Brasil. Um data center de porte médio exige investimentos da ordem de alguns milhões de dólares.
Pior ainda. A medida é inócua. Os mesmos dados de brasileiros que constam de data centers instalados no País poderão estar disponíveis em qualquer outro ponto do planeta. Isso é ridículo, caro, irracional e economicamente inviável. Nenhum país civilizado e democrático faz isso.
Liberdade e privacidade
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon, diz que liberdade na internet significa a possibilidade de você escolher o que você quer baixar, o que você quer ler ou assistir. É também liberdade de expressão, de manifestar livremente sua opinião."
Muitos me perguntam: Você não concorda com tudo isso? É claro que concordo, mas não há nenhuma prova ou evidência de que existam hoje riscos ou ameaças à liberdade na internet. Estamos comprando guarda-chuva para um dia ensolarado, sem previsão de nenhuma garoa. Estamos tomando um analgésico sem ter ou sentir qualquer tipo de dor.
Nesse caso, temos uma lei de privacidade, a 9296. Por que não atualizá-la? A grande ilusão é pensar que uma nova lei vai impedir que nossos dados, nossos e-mails, nossas informações pessoais e nossas comunicações, sejam bisbilhotadas, espionadas e classificadas, armazenadas e usadas por empresas e governos, aqui e no Exterior.
Como proteger os cidadãos?
Muito mais do que decretos e leis, o cidadão e as empresas precisam de tecnologias avançadas e de educação para se defenderem dos crimes cibernéticos.
Uma figura especial nesse debate é o relator do projeto, Alessandro Molon. Bem preparado, estudioso, combativo e eloquente, ele adota, entretanto, um discurso populista e às vezes demagógico na interpretação dos conceitos principais da lei. Em diversas entrevistas, ele faz a defesa mais apaixonada da aprovação da lei, como "condição essencial para garantir a existência de uma internet livre a todos os brasileiros":
Diz Molon: "O Marco Civil visa garantir a liberdade na internet. Sem ele, a internet vai ficar mais cara e pior. Quem hoje acessa de graça o YouTube vai ter que pagar mais para assistir a vídeos". E mais: "Quem baixa música, vai ter que pagar para baixar mais, se o Marco Civil não for aprovado."
Nada disso é verdade incontestável, mas meras suposições, como recurso retórico na defesa do projeto. São apenas hipóteses catastróficas, frases de campanha de Molon. Em nenhum país civilizado, isso acontece. Nem existem propostas desse tipo em debate. Ninguém vai pagar por músicas nem por vídeos baixados – mesmo diante do oceano de conteúdos pirateados na web, aqui e em todo o mundo – e que continuarão a sê-lo.
E, curiosamente, Molon não toca na questão da pirataria, embora enfatize coisas óbvias e genéricas como o fato de que "todos os brasileiros precisam da internet para garantir seu direito à cultura e à informação".
Como fazem quase todos os políticos, Molon utiliza a estratégia da polarização máxima, das hipóteses extremas em defesa de uma posição, como se as teses contrárias significassem prejuízos e verdadeiras catástrofes para a sociedade e cada cidadão: "O Marco Civil ou o dilúvio." Vejam, por exemplo, como Alessandro Molon defende a neutralidade da rede:
"Sem ela, o internauta perde a liberdade de escolha. Não será ele que vai escolher o que quer ver, acessar ou baixar. Alguém que é que vai lhe dizer o que ele pode e o que ele não pode. Se a neutralidade da rede não estiver garantida, você, internauta, não vai poder acessar o que quiser, por exemplo, além de usar e-mail usar ou ter também um perfil numa rede social, vai ter que pagar que pagar um preço extra. Se quiser baixar uma música, um pouco mais. Se quiser ver um desses filmes do YouTube, terá que pagar. Se quiser usar um desses programas que permitem fazer ligação gratuita na internet (Skype, por ex.), você terá que pagar muito mais."
Mais uma vez, o deputado levanta hipóteses assustadoras para reforçar seus argumentos e sua retórica política. Acena com a possibilidade de consequências extremas, caso seu projeto não seja aprovado. Na verdade, os riscos de a rede deixar de ser neutra são mínimos, a não ser em consequência de deliberada ação criminosa – que as leis existentes poderão coibir imediatamente.
Privacidade
E quanto à privacidade? Molon explica, didaticamente:"Sem o marco civil, todas as informações sobre a navegação feita pelo internauta acabam sendo gravadas, analisadas e vendidas para marketing dirigido, sem que sequer ele saiba disso. E isto estava sendo feito no Brasil. Mas agora o marco civil vai proibir."
Tudo isso continuará acontecendo, por mais críticas que temos hoje. Os hábitos de navegação do internauta são mapeados pelo Google e outras redes sociais, aqui e em todo o mundo. Teoricamente, é bom que o Brasil proíba. Mas é iludir a opinião pública afirmar que esse mapeamento vai acabar em decorrência da proibição prevista no marco civil. Até porque, na prática, será quase impossível de ser cumprida. O Google faz isso de forma automática com sistemas robotizados de indexação para quase 2 bilhões de internautas que acessam seus arquivos.
Molon não explora o sentido mais amplo e completo de proteção da privacidade. O mais triste é que a maioria da população ainda não tem a menor consciência de seu direito à privacidade e, muitas vezes, oferece suas informações pessoais em troca de supostas vantagens que lhe são propostas na rede.
Pior do que isso: o deputado omite a estratégia mais importante na defesa da privacidade que é educar o internauta, para que ele saiba defender-se de todas as armadilhas que lhe podem lançar na internet, que não exponha seus dados pessoais e confidenciais.
Para o deputado, liberdade na internet significa a possibilidade de escolher o que você quer baixar, o que você quer ler ou assistir. "É também liberdade de expressão, de manifestar livremente sua opinião. Por isso – reitera o deputado – a aprovação do marco civil é fundamental para garantir que internet no Brasil continue sendo livre e protegida contra qualquer forma de censura."
Tudo isso é a maior obviedade política. No entanto, não há nenhuma prova ou evidência de que existam hoje riscos ou ameaças a essa liberdade, na internet. Mais difícil ainda é acreditar que essa liberdade necessite de alguma lei para ser preservada.
Direitos autorais
Embora o Marco Civil não contemple a questão dos direitos autorais, o substitutivo toca de passagem no assunto em seu artigo 20, ao sugerir sempre a via judicial para retirada de conteúdos contestados, inadequados ou ilícitos. O projeto prevê, entretanto, em suas Disposições Transitórias a retirada desses conteúdos, mediante simples notificação judicial e direta ao provedor, no critério chamado de "notice and take down", jargão internacional, que significa "cientifique-se e retire".
Com isso, o projeto ganhou também o apoio da Rede Globo, que manifestava sua preocupação com o uso indevido de seus conteúdos de forma inadequada e ilegal (vídeos de seus programas, dos gols da rodada, de novelas etc.) e defende o critério do "notice and take down", mediante simples notificação, exatamente como ocorre hoje no Brasil, nos Estados Unidos e muitos outros países.
Essas regras transitórias deverão prevalecer até que o Brasil conte com uma lei de direitos autorais que exija a via judicial para retirada de conteúdos, sugerida pelo artigo 20 do substitutivo.
Essa flexibilização irritou as entidades "libertárias" que defendem o uso gratuito e irrestrito de todo o conteúdo da internet, ainda que violem direitos autorais. Essas entidades não aceitam a solução do "notice and take down", e insistem que a exclusão de conteúdos inadequados, ilícitos ou criminosos, só seja atendida mediante decisão judicial. O grande problema é a lentidão da Justiça no Brasil, que poderia dar solução para esse problema só após alguns anos.
O deputado Alessandro Molon acatou critério defendido pela Rede Globo, no que foi criticado por integrantes do Comitê Gestor da Internet e de outras entidades. Mas, segundo os representantes desse grupo, em reunião com a presidente da República, Dilma Rousseff teria concordado com a permanência do "notice and take down" nas Disposições Gerais do projeto.
Molon esclarece que "o debate sobre a responsabilidade de provedores de conteúdo ou de aplicações será travado na reforma da Lei de Direitos Autorias, já que o momento de discussão do Marco Civil da internet não é o mais adequado para essa discussão. Por isso, vamos focar os debates nas questões da neutralidade da rede, na privacidade do usuário e a liberdade de expressão."
Quanto à posição das redes sociais – como Google, Yahoo e Facebook – diante do Marco Civil, o deputado Molon garante que não há problema: "Essas instituições apoiam o projeto em sua essência, sobretudo, na questão da neutralidade da rede – que é fundamental para que haja livre concorrência na rede. A neutralidade permite que o usuário seja livre para decidir o que ele vai usar, acessar, baixar e clicar. Mas, por outro lado, existe uma série de regras de privacidade que vão obrigar tais provedores e aplicações a respeitar a privacidade dos brasileiros de forma muito mais forte do que vinham fazendo até então. Por isso, o Marco Civil vai obrigar mudanças no comportamento dessas empresas no Brasil."
Os lobbies no Congresso
Como no processo de discussão e elaboração de leis, há grupos interessados, independentemente da legitimidade de seus interesses. O essencial no caso do Marco Civil é que os maiores interessados na liberdade da internet somo nós, 200 milhões de cidadãos. De outro lado, estão os grupos políticos que querem engessar a web. Ou as emissoras de TV que não se conforme com a pirataria de seus conteúdos. Ou as operadoras de telecomunicações, para as quais o conceito de neutralidade da rede se choca com seus modelos de negócios.
1. O lobby petista, que tem a participação da base de apoio do governo Dilma Rousseff no Congresso, embora sem muita unidade sobre as linhas do projeto, diante dos problemas políticos decorrentes de uma eventual aprovação do Marco Civil, que viria destrancar a pauta. Com isso, o Congresso passaria a votar já uma dúzia de projetos considerados inoportunos pelo governo federal, a começar pelo fim do "fator previdenciário", com grande impacto no orçamento de 2014.
2. O lobby do PMDB, que reúne deputados contrários ao texto do substitutivo atual, tendo à frente o Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e parlamentares de outros partidos, considerados favoráveis aos interesses de grandes corporações de telecomunicações.
3. O lobby das teles, que reúne as operadoras de telecomunicações (teles), defensoras do princípio de que "quem usa mais deve pagar mais". Liderado pela ABRINT (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, esse lobby conta ainda com a participação ativa de entidades como a TelComp (associação de operadoras competitivas) e o SindiTelebrasil, sindicato empresarial representativo de um espectro mais amplo, que reúne tanto operadoras de serviço de telecomunicações, concessionárias dominantes (como Vivo, Oi e Embratel), quanto fabricantes e operadoras menores e provedores de acesso e/ou de conteúdo.
Um ponto central para as teles é o direito de desenvolver "novos modelos de negócios, com ênfase na segmentação da oferta". Em sua visão, se esses modelos forem prejudicados, como teme a entidade, os prejuízos serão grandes e desestimulantes para todos, visto que a segmentação permite a manutenção da capacidade de investimento, o uso eficiente das redes e evitaria subsídios cruzados. A empresas operadoras reivindicam também isonomia de direitos e obrigações entre provedores de acesso e de aplicações.
4. O último lobby é chamado de "salada de frutas" e reúne um conjunto heterogêneo de entidades e grupos, desde a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), o MST (Trabalhadores Sem Terra), o Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), a FNDC (Frente Nacional para a Democratização da Comunicação) a ABERT (associação das emissoras de rádio e TV), os órgãos de defesa do consumidor (IDEC, Proteste), o grupo defensor dos interesses políticos do Ministério das Comunicações e da Anatel, o grupo do CGI (Comitê Gestor da Internet), até o Instituto dos Advogados do Brasil. Esses grupos lobistas pleiteiam os pontos mais diversificados possíveis, desde a participação em órgãos reguladores, a imposição de restrições a questões específicas, a abertura total da rede para acesso gratuito a todos os seus conteúdos, quase sempre sem qualquer proteção a direitos autorais.
Ao falar sobre os que estão a favor e o que estão contra o projeto, Molon revela a mesma dicotomia dos extremos, do tudo ou nada. Para ele, quem está a favor do marco civil são "todos aqueles que defendem a liberdade de expressão na rede, a liberdade de acesso à informação, o direito à cultura, enfim, ativistas, pesquisadores acadêmicos, empresários conscientes, toda a imprensa que defende a liberdade de expressão".
E quem está contra? "Quem gostaria de ganhar muito mais com internet às custas do internauta, coisa que o marco civil não vai permitir. Ou seja, quem está contra são apenas os provedores de conexão, aqueles que vendem essa conexão para nós e gostariam de cobrar a preços extras o que o Marco Civil, em nossa defesa, proíbe." E termina: "Viva a internet livre. Viva o marco civil da internet."
     Vejam também a entrevista polémica do ex-presidente Lula.                                        
Carlos Graieb
Lula afirma, em entrevista, que presos do PT no julgamento do mensalão 'não são gente da minha confiança'
Lula afirma, em entrevista, que presos do PT no julgamento do mensalão 'não são gente da minha confiança' (Reprodução)



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece ser adepto da máxima "uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Em entrevista indecorosa à TV portuguesa RTP, publicada neste domingo no site da emissora, Lula — a quem caberia  defender no exterior as instituições brasileiras, fosse ele estadista e não chefe de partido — desqualificou o trabalho do Supremo Tribunal Federal e afirmou que as condenações do julgamento do mensalão foram, em sua maioria, políticas e não jurídicas.
"O que eu acho é que não houve mensalão. Eu também não vou ficar discutindo a decisão da Suprema Corte. Eu só acho que essa história vai ser recontada. É apenas uma questão de tempo, e essa história vai ser recontada para saber o que aconteceu na verdade", afirmou o ex-presidente. "O tempo vai se encarregar de provar que no mensalão você teve praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica."
Àquilo que Lula "acha" se contrapõem as provas das 5 000 páginas dos autos do mensalão. São documentos, perícias e testemunhos que demonstram que em seu governo instituiu-se um grande esquema de compra de apoio parlamentar. Num tribunal formado majoritariamente por ministros indicados pelo próprio Lula e por sua sucessora, Dilma Rousseff, as evidências foram tidas como suficientes para mandar para a cadeia algumas figuras centrais de seu partido — mesmo depois de esgotadas todas as instâncias de recurso previstas pela legislação. 
O ex-presidente, aliás, tratou de se dissociar, de maneira desleal, dos mensaleiros que o ajudaram a fundar o Partido dos Trabalhadores, nos anos 1980, e a conquistar o mais alto posto da República, em 2002. Ele afirmou que embora haja "companheiros do PT presos, não se trata de gente da sua confiança".
Repercussão:
Na VEJA.com:
 "O senador Aécio Neves (MG), pré-candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, afirmou nesta segunda-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva agiu de forma “lamentável” ao negar o maior escândalo político da história do país e acusar o Supremo Tribunal Federal de fazer um julgamento com “praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica”, na indecorosa entrevista concedida pelo petista a uma emissora de televisão portuguesa. “Quando se combate o Judiciário, quando se combate a imprensa porque é crítica a ações do nosso grupo político, não se faz um bem à democracia”.
 “É lamentável ver um ex-presidente da República com afirmações que depõem contra o Poder Judiciário brasileiro”, disse o tucano. “Não podemos respeitar o Poder Judiciário quando ele toma decisões que nos são favoráveis e desrespeitá-lo quando ele toma decisões que não nos são favoráveis.”
Na entrevista divulgada neste final de semana, Lula tentou desqualificar o julgamento do escândalo. “O que eu acho é que não houve mensalão. Também não vou ficar discutindo a decisão da Suprema Corte. Eu só acho que essa história vai ser recontada. É apenas uma questão de tempo, e essa história vai ser recontada para saber o que aconteceu na verdade”, afirmou o ex-presidente. “O tempo vai se encarregar de provar que no mensalão você teve praticamente 80% de decisão política e 20% de decisão jurídica.”
Também pré-candidato à Presidência nas eleições de outubro, o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB) afirmou durante evento em São Paulo que o Judiciário tem que ser respeitado. “Em qualquer democracia, decisão de Suprema Corte se cumpre, não se discute”, disse Campos. Ele tentou, porém, esquivar-se do embate direto com Lula, de quem foi ministro da Ciência e Tecnologia — Campos tem concentrado suas críticas na gestão da presidente e futura adversária Dilma Rousseff.
“Surtou”
O senador Agripino Maia (RN), presidente do DEM, afirmou que Lula “surtou”. “Foi uma declaração no mínimo infeliz e que nos leva a crer que Lula surtou. Todos sabem que o José Genoino comandou o PT quando ele era presidente, que o Delúbio [Soares] foi o arrecadador do dinheiro de sua campanha e que o José Dirceu é o número um do PT”, disse Maia, sobre a tentativa de Lula de se distanciar dos réus do escândalo. “Não faz o menor sentido atribuir um julgamento político a uma Corte para a qual ele indicou quase a metade dos ministros. Então, ele indicou políticos para essa função? É uma contradição monumental.”
Na entrevista concedida à imprensa portuguesa, Lula tentou se dissociar – de maneira desleal – dos mensaleiros que o ajudaram a fundar o Partido dos Trabalhadores, nos anos 1980, e a conquistar o mais alto posto da República, em 2002. Ele afirmou que embora haja “companheiros do PT presos, não se trata de gente da sua confiança”. Um dos companheiros é José Dirceu, que chefiou a primeira campanha eleitoral de Lula e depois, no primeiro ano de seu mandato, exerceu o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e passa seus dias atualmente no presídio da Papuda, em Brasília. Outro companheiro é José Genoino, igualmente fundador do PT. Ele ocupou a presidência do partido entre 2002 e 2005, os anos do mensalão."
Por Reinaldo Azevedo


Opinião dos Ministros do STF, Joaquim Barbosa se manifesta..
Zero hora política:

Barbosa diz que comentário de Lula merece repúdio

O ex-presidente disse que o julgamento do mensalão teve "80% de decisão política e 20% de decisão jurídica".

Barbosa diz que comentário de Lula merece repúdio Nelson Jr/SCO/STF














"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, repudiou as críticas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao julgamento do mensalão.
– Lamento profundamente que um ex-presidente da República tenha escolhido um órgão da imprensa estrangeira para questionar a lisura do trabalho realizado pelos membros da mais alta Corte de Justiça do País. A desqualificação do Supremo Tribunal Federal, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio. Essa iniciativa emite um sinal de desesperança para o cidadão comum, já indignado com a corrupção e a impunidade, e acuado pela violência. Os cidadãos brasileiros clamam por justiça – afirmou."
    Não dar para acreditar que em um país do tamanho do Brasil esteja amargando estes episódios, nunca imaginei ver um ex-presidente da republica desmoralizar tanto, desmerecer dias exaustivos de trabalhos, o Ministro relator da ação penal "470" Joaquim Barbosa, irritou-se.  

Ministros reagem à declaração de Lula sobre mensalão

O ex-presidente disse que o julgamento do mensalão teve "80% de decisão política e 20% de decisão jurídica".




Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reagiram à declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o julgamento do mensalão teve "80% de decisão política e 20% de decisão jurídica". Para integrantes do STF que participaram do julgamento, as condenações dos envolvidos foram técnicas e baseadas estritamente em provas.
– O dia que pensarmos que STF decide a partir de enfoque político, estaremos muito mal – afirmou o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
– Não sei qual foi o instrumento utilizado pelo presidente para encontrar essas percentagens. Mas ele nos deu um crédito, de 20%. Quase uma gorjeta. (Lula) é um homem, acima de tudo, político. Ele personifica o PT. Estamos em ano destinado a eleições. Temos de relevar isso – completou.
Para ministros do STF, Lula teria tentado encontrar um discurso político para justificar os fatos perante a militância:
–Se puder aliviar o fardo, aliviará.
Outro detalhe observado por um integrante do Supremo é a composição do tribunal. Dos 11 atuais ministros, apenas 3 não foram indicados por Lula ou pela presidente Dilma Rousseff, que são filiados ao PT.
Em entrevista à Rádio Jovem Pan, o ministro Gilmar Mendes lembrou que Lula chegou a pedir desculpas aos brasileiros por causa do mensalão.
– Agora, inclusive, nós temos esta conta, que também é muito singular. Julgamento político em 80%, 20% jurídico. Como ele não é da área jurídica, talvez também ele esteja adotando um outro critério. Como se enquadrar nesse porcentual preciso de 80% e 20%. Está tudo muito engraçado – afirmou.  
Fonte: Zero hora.Estadão. 

Antonio Borges.

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