terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ação 470 chega ao fim.

Supremo decide a ação penal 470

Em uma sessão plenária tranquila desse 17/12/2012, o presidente do STF finaliza o histórico processo do "mensalão", Muito seguro e determinado Joaquim Barbosa transferiu à vez ao Ministro decano da Suprema Corte Celso de Mello, que passou por um resfriado e não pode comparecer na sessão plenária da semana passada ficando para ser decidido no dia de hoje.

Celso de Mello se apresentou meio abatido ainda pelo resfriado, firme e muito decidido chegou munido da Constituição Federal e os manuscritos obtendo o resumo da retórica do seu voto, que seria o decisivo para tirar os direitos políticos dos parlamentares condenados pelo Supremo.

Com um discurso bem elaborado constitucionalmente, o Ministro Celso de Mello lembrou...

BRONCA 


17/12/2012 | 20:29

Que se atrever a afrontar o Supremo...

“Reações ou susceptibilidades partidárias não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis, segundo as quais não cumprirão uma decisão do STF”, avisou Celso de Mello. É inadmissível o comportamento de quem, não demonstrando o devido senso de responsabilidade, proclama que não vai cumprir a decisão do Supremo. Quem se atrever a afrontar o Supremo, será responsabilizado penalmente." Esse peremptório aviso é do decano do STF, ministro Celso de Mello, na sessão de hoje do STF, que concluiu por cassar o mandato dos mensaleiros tirando-lhes o direito de permanecerem na Câmara dos Deputados debochando da decisão do Supremo. Quero ver se o sindicalista Marco Maia terá peito para desafiar a Justiça.

Lourinaldo T eles Bezerra 
Osasco - SP 
Leitor da coluna do jornalista Cláudio Humberto


 Essa é uma opinião de um cidadão brasileiro cumpridor dos seus deveres, um cidadão que conta com seus direitos democráticos, para manifestar o seu repudio, ao sistema corrupto e seus corruptores.

O Ministro Celso de Mello depois do discurso bem elaborado, e de ter dado seu recado aos revoltados sem causas, seguiu à linha que já vinha seguindo e votou com o relator do processo o Ministro presidente da Corte Joaquim Barbosa, com o seu voto foi selado a sentença que tiraria os poderes políticos dos "condenados Parlamentares".

 O Ministro Joaquim Barbosa se emocionou ao concluir a ação penal 470, e fez alguns agradecimentos ao pessoal que ajudaram cada Ministros no decorrer do processo, por essa atitude Joaquim Barbosa foi interpelado pelo seu colega ministro Marco Aurélio de Mello que se constrangeu, afirmando que a corte nunca havia tomado tal atitude por um presidente da corte antes, Joaquim Barbosa o retrucou perguntando onde estava a proibição de tal atitude, O Ministro Marco Aurélio pediu licença para se retirar alegando não querer ouvir tais manifestações.

  Com a saída do Ministro Marco Aurélio Joaquim Barbosa continuou com os agradecimentos, e "disse não vejo problema algum em prestar homenagens às pessoas que ajudaram durantes horas cansativas e exaustivas.

Bem! Enquanto ao gesto do presidente não vejo nada que possa agredir aos membros do STF, ele prestou homenagens porque viu em um processo extenso e multíplice que foi a ação penal 470.

 A decisão está nas mãos do presidente Joaquim Barbosa, esse foi um julgamento que ficará nas paginas dos livros de história do Brasil, e fica como exemplos para todo cidadão brasileiro, que tudo pode mudar, e nossas memorias ficará à lembrança de que crime do colarinho branco também será punido em nosso país.

 Eu parabenizo cada ministro que julgaram conforme suas convicções, tomando partido ou não fizeram o seus trabalhos julgando também com a alma não somente com frieza, isso demonstra que existem na Suprema Corte brasileira homens e mulheres com sentimentos, e que zelam por seu afetos, que por isso buscaram o máximo da lei para defende-los - ao meu ver isso também é honra.

Parabéns aos Ministros Ayres Brito e Cezar Peluso que participaram com muita propriedade desta ação penal.

Parabéns Ministro Joaquim.

" Ao meu ver só há corruptos poque há os corruptíveis"
  
Segue matéria...


17/12/2012
 às 18:33

Mensalão: STF conclui o maior julgamento da sua história; venceu o 

estado de direito; perderam os chicaneiros. Ou: O que pode este 

livro!


Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, lê o texto que rege o Brasil na sessão de 10 de dezembro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

 Por Laryssa Borges, na VEJA.com: 

Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão. No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais -Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.
Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato legislativo.”
Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.
“Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. “A insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Prisão e recursos
Ao todo, 13 réus, incluindo os petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que, com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais. 
Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do poder”.
Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. É esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o conteúdo das condenações.
“Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do julgamento, em agosto.
O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco sessões.
Por Reinaldo Azevedo


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