quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Está chegando ao fim, ou não?


  Está chegando ao fim o julgamento da ação penal 470 [MENSALÃO]

  Um julgamento com muitos conflitos e jogos de interesses chega cada vez perto do fim!
No meu ponto de vista de mero espectador cidadão comum, fico a admirar todo esse embrolho jurídico, uma Constituição Federal cheia de brechas e de recursos para poderosos endinheirados se safarem, um código penal maleável, que sustenta ações de advogados brilhantes e também espertalhões.

 A ação penal 470 conhecida também como processo do "mensalão", deixa certas dúvidas no ar
O "STF Superior Tribunal Federal estância maior do poder judiciário; nos trás para um campo perigoso, argumentações sedentas de perguntas e de respostas esclarecedoras.

O magistrado do STF é conhecedor profundo do Direito, apto para aplicar às leis, estudiosos que dedicam suas vidas para zelar, e garantir a soberania da Constituição Federal, são aplicadores da justiça baseada em seu código penal

Um magistrado, Ministro da mais alta Corte do país teriam interesses particulares que abrangessem algo que ultrapassassem os limites até mesmo do seu próprio senso! Ou um Magistrado togado é tão vulnerável aos seus pontos de vista como qualquer leigo, ao ponto de apostar  sua toga para um desfecho favorável.

Não sei:, para mim parece contraditório ter uma corte dividida, uns que lutam para aplicar a lei; para punir exemplarmente, réus que infringiram de formas explicitas todos os princípios.

Uma ação que julga o caso de corrupção mais audacioso da republica brasileira, coloca também a prova à mais alta corte do país!

 Com magistrados indicados pelo presidente da República, fica a sensação de quê ministros devem satisfações ao presidente da república:, ministros partidários, nessa ação penal os réus têm envolvimentos direto com o partido político do presidente da república, com um julgamento televisionado ficou claro para toda sociedade que houve partidarismo jurídico da parte de alguns integrantes da Suprema Corte Nacional.

 Por tanto com toda transparência do julgamento dessa ação penal "470", não ficou expostas somente às vísceras da corrupção implantada no seio da republica, ficou expostos também a Suprema Corte, que foi explicitamente dividida com ministros tomando partido de criminosos condenados pela mesma Corte.

 Espero eu que, a justiça seja feita, e os réus desta ação 470 paguem pelos seus atos criminosos, tomara quê, os Ministros que compõe o STF traduzam nossa constituição, e nosso código penal com à capacidade que chegaram até a mais alta corte do país, é lamentável o envolvimento pessoal de um magistrado com quem quer que seja, que interfira na conclusão de uma sentença.

 A Constituição diz que todo o poder emana do povo: O Ministro Marco Aurélio de Mello concluiu bem no seu discurso do dia 09/12/2012...       

"O primado do Judiciário afasta, por completo, a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição, em si, política".

"A não se consignar a perda dos mandatos, poderíamos ter uma situação jurídica de total incongruência. (...) A decisão do Supremo deve alcançar não apenas a perda daqueles que têm mandato hoje, como aqueles que possam vir a buscar um mandato, até mesmo como escudo".
Ministro- Marco Aurélio de Mello

Vejam comentário do jornalista -
Merval Pereira 
Direitos e deveres
MERVAL PEREIRA11.12.2012 11h44m


 O que se viu ontem, no que pode ter sido a penúltima sessão do Supremo Tribunal Federal do julgamento do mensalão, foi uma tentativa de não ferir suscetibilidades no Poder Legislativo com relação à perda dos mandatos dos parlamentares já condenados no processo. Houve a preocupação de preservar a independência dos Poderes da República, mas também a de deixar claro que, em matéria constitucional, a última palavra é do Supremo.

Há consenso no sentido de que a condenação em processo criminal não é causa automática de perda de mandato, e que é preciso adicionar às penas já aplicadas a perda dos direitos políticos para que o parlamentar condenado possa perder seu mandato.

Aparentemente há unanimidade para condenar à perda dos direitos políticos os parlamentares do mensalão, mas o passo seguinte é que provoca discussões. Com o quarto voto a favor da cassação do mandato dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, a tese deve sair vitoriosa, pois o ministro Celso de Mello, que deverá concluir a votação amanhã, já deu opiniões no correr do julgamento que levam a crer que votará com o relator Joaquim Barbosa.

Os casos de parlamentares condenados que ainda exercem seus mandatos são uma demonstração de que o Supremo entende que a simples condenação não é suficiente para a perda de mandatos. Como os recursos ainda não foram esgotados, a condenação não transitou em julgado.

Nesses casos, quando se esgotarem os recursos legais, a perda de mandato será decidida pelo plenário da Câmara dos Deputados “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 

Já no caso dos parlamentares punidos com perda ou suspensão dos direitos políticos, de acordo com o mesmo artigo 55 “a perda (do mandato) será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. Quer dizer, ao perder os direitos políticos, o parlamentar perde automaticamente seu mandato, sem que seja necessário um pronunciamento do plenário.

O argumento principal da ministra Rosa Weber foi que a perda de mandato político depende de expressa manifestação daqueles que o conferiram, ou seja, do próprio povo, por meio dos seus representantes. Segundo ela, o que está sendo protegido é o direito dos próprios eleitores, não é um direito subjetivo do representante eleito.

Em oposição, o ministro Celso de Mello resumiu bem a questão: “Ninguém pode titularizar um mandato eletivo e sequer nele investir-se sem estar no pleno direito politico, não tem sentido em situações como esta, que o tribunal desconsidere esta absoluta incompatibilidade entre a posição prisional de um congressista e o exercício do mandato parlamentar”. O ministro Gilmar Mendes acrescentou, na mesma linha: “Agora, temos a possibilidade de um deputado preso com trânsito em julgado, mas com mandato. Vejam que tamanha incongruência”.

O relator Joaquim Barbosa, diante da posição contrária, deu seu ponto de vista, como sempre muito direto: “(...) Causa-me espécie e desconforto que uma pessoa condenada possa exercer um mandato parlamentar. (...) Este caso é o mais grave que pode ocorrer. (...) há situações em que um juiz criminal não decreta a perda de mandato. Agora nós dizermos ao Congresso que uma pessoa condenada por peculato, corrupção ativa pode exercer o mandato parlamentar? Isso se choca com o nosso papel de guardiões da Constituição”.

A ministra Carmen Lúcia foi quem melhor definiu a situação: “(...) estamos todos a discutir é simplesmente como interpretar a Constituição e que a condenação prevaleça com todos os seus efeitos”. Para ela, o Supremo estará cumprindo seu papel condenando os parlamentares à perda dos direitos políticos “e esperamos que o Congresso cumpra as suas”.

O ministro Marco Aurélio Mello foi mais longe. Pediu a condenação “completa”, formalizando a perda de mandato não só daqueles que têm mandatos nos dias de hoje “como também os demais, que possam vir a buscar um mandato como escudo ou possam se candidatar ou serem designados para funções de confiança no cenário público”.

O ministro Luiz Fux lembrou que no estado democrático de direito em que vivemos as leis sofrem “certa mutação funcional”, inclusive por parte da inciativa popular, citando a Lei da Ficha Limpa, “que mudou um paradigma sobre a inelegibilidade a partir de uma condenação não transitada em julgado”.

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