quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

A Lei e o poder.


  2013, inicia-se com muitas expectativas entorno do resultado do julgamento da ação penal 470 "mensalão" alguns dos réus são personagens do alto escalão do Partido dos Trabalhadores "PT" Partido que ocupa o maior cargo do poder executivo brasileiro.

 O ano começa com um reforço de peso cooperando para facilitar a vida dos condenados pelo poder Supremo do País; o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, foi ao STF para ter uma conversa com Joaquim Barbosa presidente da Suprema Corte STF.

 Agora chega! Para o ministro da justiça José Eduardo Cardozo o poder judiciário precisa imediatamente agir para resolver os problemas carcerários no Brasil, não há mais tempo para perder precisa-se discutir às super lotações, presos que passam anos em celas em delegacias.

O Ministro nesta visita ao presidente do Supremo demonstra uma estrema preocupação com o tratamento que os presidiários brasileiros vem recebendo. 

 Notem à preocupação do chefe do poder judiciário, grifarei trechos de sua fala, para tornar mais claro sua preocupação. 


Ministro da Justiça discute com STF soluções para a questão prisional


08 Jan 2013 . 21:56 h . Agência Estado 
José Cardozo uniu o discurso com o ministro Joaquim Barbosa sobre os presídios do País
O ministro da Justiça reconheceu que o sistema prisional brasileiro está à beira da falência



Brasília - Após ter dito, na época do julgamento do mensalão, que preferia morrer a ficar preso no sistema penitenciário brasileiro, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve, nesta terça-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir com o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, a necessidade de todos os Poderes trabalharem para melhorar as condições das prisões no País.
Além de presidir o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barbosa é o relator do processo do mensalão, que foi julgado no segundo semestre de 2012 pelo tribunal e resultou na condenação de 25 réus, entre os quais, os petistas José Dirceu, João Paulo Cunha e José Genoino.
“Temos péssimas condições, temos déficits de vagas”, disse Cardozo. “Nós temos cada vez mais de somar esforços”, afirmou. O ministro informou que mais de um R$ 1 bilhão deverá ser investido na construção de novas vagas no sistema prisional. “Temos hoje 60 mil presos em delegacias de polícia, em condições completamente inaceitáveis”, declarou.
Cardozo reconheceu que existem outros problemas no sistema, como a falta de vagas no regime semiaberto. “Estamos buscando linhas de financiamento”, afirmou. “Até porque os estabelecimentos de regime semiaberto são mais baratos e rápidos de serem feitos”, acrescentou.
A resposta do STF
Ainda no mês de dezembro, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, divulgou sua análise sobre a questão priosional do País. Para o magistrado a questão passa, também, pela necessidade de tornar mais ágil o trabalho da Justiça, em todos os níveis.
Joaquim Barbosa destacou que os meios tecnológicos de hoje permitem imprimir um ritmo rápido aos processos. Ele citou como exemplo a Ação Penal 470.
“Apesar de ter 40 réus e uma complexidade enorme decorrente do fato de os réus estarem espalhados por dezenas de cidades do País, foi possível instruir uma ação dessa dimensão em quatro anos e meio”, afirmou. De acordo com o ministro, que é um estudioso do Direito comparado, “em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido”, e a tecnologia foi aliada fundamental nesse processo.
Déficit de juízes
O presidente do STF disse, porém, que outros problemas contribuem para a morosidade, como o fato de haver cidades com muitos juízes e outros lugares com pouquíssimos, além de tribunais sem estrutura e outros luxuosos. “É um País de contrastes, e esses contrastes se estendem ao Poder Judiciário”.
Para o presidente do STF, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a questão penitenciária é considerada por ele como “flagelo nacional”. “O CNJ vem fazendo um belíssimo trabalho sobre os mutirões carcerários, e pretendo dar continuidade a eles, no sentido de fomentar, nas autoridades federais e estaduais a necessidade de fornecer condições humanas mínimas no sistema penitenciário brasileiro”, afirmou Joaquim Barbosa.

                                                                                                                                        

 Enquanto isso réus fazem o que podem para se livrar da justiça e ainda ganhar um grana, porque afinal todos são filhos de Deus; José Genoíno pulou de segundo suplente de deputado para o cargo, tudo coopera para quem tem amigos fortes, e já dizia o ditado quem tem padrinho não morre pagão.

Genoino e mais 14 suplentes tomaram posse no lugar de deputados que deixaram os cargos para assumir prefeituras Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Genoino e mais 14 suplentes tomaram posse no lugar de deputados que deixaram os cargos para assumir prefeituras
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

 O novo líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), negou nesta quinta-feira que a posse de José Genoíno (PT-SP) como deputado federal cause constrangimentos à bancada. Guimarães é irmão de Genoíno, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão por formação de quadrilha e corrupção ativa

"Não tem nada de constrangedor ou de constrangimento na bancada. A bancada vive o auge do Estado Democrático de Direito. Vamos aguardar o trânsito em julgado. Não vivemos em estado de exceção, vivemos em estado de direito", disse Guimarães à imprensa no momento em que Genoíno assumia o cargo.

O líder petista se referiu à necessidade de que se esgotem todas as possibilidades de recursos antes que a Ação Penal 470 seja concluída e que ocorra o trânsito em julgado. O trâmite pode levar tanto tempo que é possível que Genoíno exerça seu mandato como suplente até o fim, em 2014.

Em caso semelhante, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. A condenação ocorreu em outubro de 2010, mas os recursos atrasaram tanto o trânsito em julgado que o deputado, mesmo condenado, atua até hoje na Câmara e ainda não teve o mandato cassado.
Além disso, a divergência entre o Legislativo e o Judiciário pode provocar demora na cassação do mandato de Genoíno e de mais três deputados condenados no processo do mensalão - Valdemar Costa Neto (PR-SP),Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), entende que a prerrogativa de cassar os mandatos é da Casa, em processo interno no qual os quatro terão direito à defesa.
Os artigos que provocam discórdia entre os dois Poderes são o 15 e o 55 da Constituição. O primeiro prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. O segundo, determina a perda de mandato no mesmo caso. Ocorre que o Artigo 55 estabelece ainda que em caso de condenação criminal a cassação ocorrerá após processo aberto na respectiva Casa e mediante votação secreta dos deputados ou senadores. Mas prevê também que, no caso do parlamentar que teve os direitos políticos suspensos ou cassados, "a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa".
Com isso, fica a dúvida sobre se o mandato dos condenados deve ser cassado 'de ofício' ou se é necessária a abertura de processo e votação secreta no plenário da Câmara. A decisão do Supremo, no entanto, deverá prevalecer e ser obedecida pelo Poder Legislativo.                                                                                                                                                        
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoíno e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoíno (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.


E ainda...


07/01/2013 07h00 - Atualizado em 07/01/2013 07h00D                                                                                                                                                                                        Doze réus do mensalão devem tentar reverter condenações em 2013


Quem obteve 4 votos favoráveis pode usar o chamado 'embargo infringente'.
Mas há dúvida sobre se recurso, previsto no regimento do STF, é válido.



Mariana OliveiraDo G1, em Brasília


"O julgamento do processo do mensalão terminou em dezembro, após quatro meses e meio, mas voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano de 2013. Dos 25 condenados, 12 poderão usar os chamados "embargos infringentes" para tentar reverter as penas.

O prazo para a apresentação desses recursos será aberto após a publicação do acórdão da decisão (documento que oficializa a sentença). A previsão é que isso aconteça neste primeiro semestre, após o recesso do Judiciário, a partir de fevereiro.

Concluído o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o tribunal, houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso. Os principais réus negam que o mensalão tenha existido. Ao final do julgamento, 25 pessoas foram consideradas culpadas e 12, inocentadas.
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Doze réus do processo foram condenados  com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).                                                                         
Depois das decisões do tribunal sobre os embargos, a decisão transita em julgado, isto é, quando não há mais possibilidade de recorrer.


É somente a partir desse momento que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena e que a Câmara dos Deputados será notificada para determinar a perda do mandato dos parlamentares condenados.                                                                                                    Poderão analisar os embargos o mais novo ministro do Supremo, Teori Zavascki, que não participou do julgamento do processo do mensalão, e o novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff (para a vaga de Ayres Britto, que se aposentou). Como os 12 que obtiveram quatro votos foram condenados por 5 a 4, em tese, as condenações podem ser  revertidas, o que reduziria a pena final desses réus.
Nós continuaremos brigando     contra aquilo que consideramos uma  grande injustiça, que foi a condenação pelo STF. [...] Vou entrar com embargos de declaração e infringentes. Vou entrar com aquilo que acredito que a lei me faculta" Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Ge                                                                            
Embargos infringentes                                                                                                                         
O embargo infringente, segundo regimento do Supremo, é distribuído para um relator diferente daquele que relatou a ação penal – o relator do processo do mensalão foi o atual presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
O novo relator analisará se aceita o recurso e se o levará a julgamento. No caso dos embargos infringentes, não há revisor – durante o julgamento, esse papel ficou com o ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu penas mais brandas.


O ministro do STF Luiz Fux (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Há dúvidas sobre a eficácia do embargo infringente. Isso porque a lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que regula as ações penais no Supremo, não trouxe a possibilidade desse recurso.                                                                                       
Para o ministro do STF Luiz Fux, lei federal revogou
possibilidade de embargos infringentes à decisão
do Supremo (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Na avaliação de ministros do Supremo e alguns juristas, a lei de 1990 derrubou a existência dos embargos.
“Não cabem embargos infringentes previstos no regimento interno porque, pela Constituição, o Supremo não pode legislar sobre matéria processual. A lei 8.038 revogou os pontos do regimento interno referentes a ações penais e não prevê o embargo infringente”, disse o ministro Luiz Fux em outubro, em entrevista ao G1.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a matéria será discutida pelo plenário do Supremo antes da análise dos recursos. "Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno e vêm da época em que podíamos legislar, antes da Constituição de 1988, sobre recursos e ações de nossa competência. [...] Mas veio a lei 8.038, versou sobre ação penal de competência do Supremo, e silenciou sobre embargos infringentes. A pergunta é: por que esse silêncio?", questionou Marco Aurélio.
Para o ministro, porém, como o regimento interno é anterior à Constituição, tecnicamente o embargo infringente não seria inconstitucional.
Nos últimos anos, o Supremo analisou alguns embargos infringentes, o que mostra, na avaliação de Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que o recurso é válido.
"Alguns juristas entendem que a ausência de previsão na Lei 8.038/90,  que estabelece as normas procedimentais de STJ e STF, implicaria o não cabimento deste recurso. O Supremo, contudo, já julgou embargos infringentes, o que põe fim à discussão", frisou.
 Para o advogado de José Genoíno no processo do mensalão, Luiz Fernando Pacheco, as defesas têm, sim, o direito de entrar com os embargos. Ele disse que protocolará tanto embargos de declaração quanto infringentes.


"Nós continuaremos brigando contra aquilo que consideramos uma  grande injustiça, que foi a condenação pelo STF. [...] Vou entrar com embargos de declaração e infringentes. Vou entrar com aquilo que acredito que a lei me faculta", destacou Pacheco.
No caso de Genoino, presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.
Já o ex-ministro José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, poderia passar do regime fechado para o semiaberto, que pode até ser convertido em prisão domiciliar, sem a pena por quadrilha – a punição cairia para 7 anos e 11 meses."
                                                                            
  A América Latina passa por uma crise dos poderes, quem seria o guardião da Constituição? Estamos à beira de um precipício dos poderes constituídos, e os latinos estão querendo dar um golpe na democracia Sul - Americana.

Leia o comentário do jornalista Merval Pereira.

Insegurança jurídica
MERVAL PEREIRA
8.1.2013 9h02m
 Temos vivido nos últimos tempos na América Latina situações de insegurança jurídica que colocam a democracia em perigo, mesmo onde ela é apenas uma aparência, como na Venezuela. No Brasil, à medida que surgem grupos políticos à frente de outros poderes colocando em dúvida a capacidade do Supremo Tribunal Federal de ser a última instância na definição do que é ou não constitucional, passaremos a fazer parte de um grupo de países que segue a Constituição de acordo com suas conveniências políticas.O fato de que qualquer dos candidatos à presidência da Câmara não pode admitir que cabe ao Supremo a última palavra sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão é um sinal de fragilidade de nossas instituições, mesmo que o mais provável seja que qualquer um deles, eleito, mudará de posição para evitar uma crise institucional. Pelo menos essa é a torcida.
Outra situação curiosa é a do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que deveria ter sido alterado pelo Congresso até o último dia do ano passado, de acordo com decisão do Supremo de três anos atrás. Nada foi feito, e agora todos estão torcendo para que ninguém mexa no assunto a fim de deixar tudo do jeito que está. No dia 10 de janeiro (coincidência de datas para crises institucionais aqui e na Venezuela, como veremos adiante) o Tesouro Nacional tem que fazer os repasses das verbas para Estados e Municípios, mas corre o risco de estar cometendo uma ilegalidade.
O Advogado Geral da União se encontrou com o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para sondá-lo a respeito do que fazer. Mas tudo de maneira informal, pois se o Supremo for instado a opinar oficialmente, cria-se um problema gravíssimo de falta de dinheiro na maioria dos beneficiários desses Fundos. Como o Supremo é um Poder que age só se provocado, não tem que sustar o pagamento. Mas todo mundo sabe que ele não deveria acontecer. Todos fingirão não estar vendo a burla, na esperança de que a crise institucional desapareça por encanto.
Da mesma maneira, nossa política externa dá sinais de que toma decisões com base em interesses políticos regionais, como agora com a situação da Venezuela. Um curioso caso de autogolpe está sem desenvolvimento naquele país sem que nenhum passo tenha sido dado para evitar que o mais recente membro do Mercosul fira a cláusula democrática, a mesma que fez com que o Paraguai fosse suspenso do grupo após a derrubada do poder do Presidente Fernando Lugo, dentro das regras em vigor naquele país.
Capitaneados pelo Brasil, os países do Mercosul não reconheceram a legalidade do afastamento do presidente paraguaio e abriram caminho para receber no grupo a Venezuela, uma democracia apenas formal, onde todos os Poderes são dominados pelo presidente Hugo Chavez.
Impossibilitado de comparecer à Câmara para tomar posse do novo mandato, a 10 de janeiro, Chavez, internado em Cuba e aparentemente em estado terminal, pode continuar presidindo o país sem mesmo saber o que está acontecendo, graças a uma manobra que seus seguidores estão armando na Venezuela. E por que os chavistas temem enfrentar o futuro sem a presença física de seu líder?
Não parece provável que a oposição tenha condições de vencer as próximas eleições, mas ao que tudo indica as forças chavistas não estão suficientemente unidas para enfrentarem as urnas. A oposição venezuelana é parecida com a brasileira, é organizada eleitoralmente quando se trata de eleição presidencial,, mas não tem capacidade de atuação política congressual. No Brasil, a oposição tem tido em média 40% dos votos, levando sempre a eleição presidencial para o segundo turno, mas perde as eleições regionais e está esmagada no Congresso, com a menor representação dos últimos tempos.
Na Venezuela, a oposição teve uma boa votação na última disputa presidencial com Henrique Caprilles, para em seguida perder em 20 dos 23 Estados. A ausência física de Chavez em uma eventual eleição não deve favorecer a oposição, mas os chavistas tentam adiar ao máximo esse desfecho fazendo interpretações mirabolantes de uma Constituição aprovada por eles mesmos. Ao contrário da do Brasil, onde a maioria dos juízes foi indicada pelos governos petistas e demonstrou independência, na Venezuela a Suprema Corte é dominada pelo chavismo e segue à risca suas orientações.
Tudo parece indicar que, diante da realidade de uma ausência permanente do líder, as diversas alas do bolivarianismo se debatem internamente, prenunciando o início do fim do movimento que dominou o país nos últimos anos. Enquanto não forem obrigados a encarar a realidade, querem fingir que o “Comandante” continua no poder. E seu sucessor escolhido, o vice-presidente Nicolas Maduro, ficará no poder "de facto" para disputar a eleição "no cargo", visto pelo eleitorado como o novo Comandante. E a Constituição que se dane.

Nenhum comentário: