quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Embargos infringentes: Saberemos quantos Ministros compactua com a quadrilha do Mensalão!




Este veículo está à espera dos condenados do mensalão, e têm espaço exclusivamente para corruptos! Você político corrupto se concerta pois poderá ser o próximo à embarcar no papuda móvel.

CELSO DE MELLO DEFINE NOVOS JULGAMENTOS NA PRÓXIMA QUARTA
DECANO MAIS ANTIGO DO STF DECIDIRÁ PELA CONDENAÇÃO OU NOVO JULGAMENTO
Publicado: 12 de setembro de 2013 às 19:16

celso Fellipe Sampaio/SCO/STF
Decano será responsável por uma das decisões mais importantes do STF
"Após os quatro votos de hoje (12), a responsabilidade de decidir se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai acatar os embargos infringentes dos condenados do Mensalão será do ministro Celso de Mello. Caso o decano mais antigo da Corte vote pela acolhimento, 12 condenados, entre eles José Dirceu, Delúbio Soares e Jose Genoino, terão direito a um novo julgamento, com escolha de outro relator e outro revisor para analisar as mesmas provas.
Como os votos de Gilmar Mender e Marco Aurélio foram prolongados e alguns ministros tinham compromissos em outros tribunais, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, encerrou a sessão e o voto de Celso de Mello será proferido na próxima quarta (18).
Os embargos infringentes constam no Regimento Interno do STF, mas teriam sido revogados pela Lei 8.038/1990. Só podem tentar utilizar a manobra os condenados que receberam, no mínimo, quatro votos pela absolvição dos crimes cometidos.
Min Marco Aurelio
Ministro Marco Aurélio
18h36 – Ao retornar do intervalo, o ministro Marco Aurélio Melo deu início ao longo voto contrário ao novo julgamento dos embargos infringentes. Assim, o placar do Supremo Tribunal Federal tende a encerrar com um empate de 5 a 5, empurrando a decisão para o ministro Celso de Mello, na quarta-feira da semana que vem. Celso é o mais antigo ministro do Supremo e tinha sinalado ser favorável aos embargos. A pressão, no entanto, com o voto de minerva pode forçá-lo a rever o voto.
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes
16h25 – O ministro Gilmar Mendes se colocou contrário aos embargos dos condenados, pois considerou que a lei 8.038/1990 revogou “tacitamente” o item do Regimento Interno do STF que prevê a utilização desse “retrógrado recurso”. Houve algumas intervenções do ministro Marco Aurélio, dando a entender que ele também será contrário. Dessa forma, a votação deve ficar empatada em 5 x 5 e o voto do ministro Celso de Mello decidirá se haverá, ou não, novo julgamento dos 12 condenados, incluindo José Dirceu, Delúbio Soares e Jose Genoino.
Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski
15h22 – O ministro Ricardo Lewandowski, que foi revisor da Ação Penal (AP) 470, votou pela aceitação dos recursos dos réus com base na visão de que o Regimento Interno do STF permanece inalterado para o caso de AP. Com o voto de Lewandowski, os mensaleiros condenados estão a um voto de conseguirem um novo julgamento.

carmen Divulgação - TSE
Ministra Cármen Lúcia
14h49 – Ao retomar as discussões sobre os embargos infringentes interpostos pelos condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição, a ministra Cármen Lúcia optou por negar os recursos. Para ela, “o legislador de 1990 cumpriu seu papel e pormenorizou” sobre o Regimento Interno do STF e encerrou o assunto.














12-09-2013:
Recomeça o julgamento da ação penal 470:

Pois bem segue o voto do Ministro Gilmar Mendes, tudo indica que vai votar com o Relator Joaquim Barbosa, ficaremos atento.

portal G1

Vejam o núcleo operacional da quadrilha..


                              

Ex-chefe da Casa Civil, entre 2003 e 2005, durante o governo Lula.

                               
Foi presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), entre 2003 e 2005.



José Genoíno

Delúbio Soares
Foi presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), entre 2003 e 2005.

                     



  João Paulo Cunha                                


 Ex-presidente da Câmara, entre 2003 e 2005.



Henrique PizzolatEx-diretor do Banco do Brasil




Gilmar nega validade dos infringentes 

Ministro lembra voto da ministra Cármen Lúcia e diz que Judiciário terá "julgamentos díspares" caso os infringentes sejam aceitos, pois esses recursos só seriam aceitos no STF. 

"Não se pode ignorar que os processos foram disciplinados após a lei 8.038 de 1990". 

Ministro lembra que os embargos infringentes para Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram revogados por uma outra lei posterior.

Em comparação ao mensalão, caso Donadon seria de pequenas causas 
Quinta-feira 12/9 15:39

"Recentemente nós discutíamos este caso importante sobre o caso Natan Donadon (...) Fala-se sobre o exagero da pena de quadrilha no caso dele. Quando se sabe que isso não existe".

"O crime de quadrilha vai de 1 a 3 anos. Aumenta-se quando tem maior responsabilidade".

"Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses e não houve revolta", disse Gilmar sobre comparando o caso com a tentativa de revisão das penas de quadrilha de alguns mensaleiros.

(...)

"Presidente, nesse contexto é bom que se diga: o crime de Donadon, que envolve uma fraude de licitação de 8 milhões, deveria ser tratado em juizado de pequenas causas!"

"Estamos a falar de fatos extremamente graves, com consequências para todo o sistema! (...) Quando se fala de uma dosimetria exagerada, é claro. Se estivesse estabelecido o teto máximo, teria sido adequado. E não vamos tentar minimizar este caso!" 
Gilmar Mendes lê voto de Celso de Mello 

Ministro fala sobre o esforço demandado pela Corte no caso e cita duro voto de Celso de Mello contra mensaleiros lido no ano passado: 

"Formou-se na cúpula do poder (...) um estranho sodalício" 

"Réus agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores (...) agindo como ameaça à paz pública". 

"Altos dirigentes governamentais integrantes de quadrilha (...) para exercer a vontade hegemônica do partido no Executivo". 

"Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo da democracia". 

"O que vejo desse processo são homens que desconhecem a República". 

"Mais do que práticas criminosas reprováveis identifico nesses réus grave atentado ao estado democrático de direito" 

"Atos mais vergonhosos". 



Lewandowski vota a favor dos embargos 

Como esperado, o ministro votou a favor dos embargos, explicando não haver outra haver outra instância que possa satisfazer 'a necessidade de justiça'. 


Em seguida quem deu o voto foi o ministro Ricardo Lewandowski
veja como votou o ministro

Lewandowski indica que aceitará embargos infringentes 

Ministro começa seu voto falando sobre a história das regras do Regimento Interno do Supremo. 

Ele ressalta que a lei 8.038 é omissa em relação aos recursos. E rebate o argumento de isonomia nos casos julgados de diferentes tribunais superiores. 

"Interessantemente (...) embora a lei 8.038 tenha criado o embargo de divergência para o STJ, nunca se cogitou da existência desse recurso nesta Corte". 

"Se levarmos às últimas consequências (a disposição integral da lei 8.038 sobre a matéria), este julgamento seria considerado ilegal, pois o STF considerou a figura do revisor", diz Lewandowski, ao lembrar que a lei não estabelece a existência do revisor. 

"Trago aqui inúmeros julgados, anterior e posterior à constituição de 1988, que trazem a existência dos embargos infringentes em nosso regimento interno".

"Não se pode retirar casuisticamente um recurso que os réus aguardavam", justifica Lewandowski, dando provimento aos embargos infringentes.


A primeira a votar foi a Ministra Cármem Lúcia vejam como votou a ministra




Informações: Portal G1
Cármen Lúcia vota contra validade dos infringentes 

Ministra fala sobre a questão "nuclear" que está sendo decidida pelo Supremo. 

A lei 8.038 exauriu ou se omitiu sobre a matéria (dos recursos) ou não? 

Ministra diz que considera as argumentações para os dois lados, mas que não seria cabível, por motivo de isonomia, considerar os embargos infringentes. 

"Aquele que é julgado por fatos análogos (em outros tribunal superior) não terá direito aos embargos infringentes". 

Ela lembra ainda que o Congresso se dispôs a disciplinar as regras para os tribunais superiores. 

"Teríamos a ruptura do princípio da isonomia". 

"Não posso dizer que posso tratar desigualmente as pessoas, tratar como desiguais". 

Ministra cita a possibilidade de "dualidade processual" com a aceitação dos embargos infringentes.

Ministra faz três observações antes de ler seu voto 

Cármem Lúcia afirma que o julgamento do mensalão não tem precedentes específicos na jurisdição brasileira. "Digo isso para não ficar a impressão de que haveria uma mudança de tendência", explica. 

Sua segunda observação refere-se ao fato de todos estarem de acordo que 'todo cidadão tem o direito ao devido processo legal e aos recursos inerentes a cada processo, cada ação'. Para a ministra, por esse motivo que são discutidos na Corte a validade dos embargos infringentes. 

Na terceira observação Cármem Lúcia enfatiza que sua análise foi feita a partir de uma constatação que ela considera 'óbvia'. 
"O direito positivado é um sistema, e precisamos fazer uma interpretação das normas e leis (...) É neste sentido que fiz o meu voto", concluiu


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