quinta-feira, 12 de setembro de 2013

"Mensalão" marmelada à vista

Ação penal 470, um eterno processo!

 O Brasil é mesmo um país contraditório,
Às vésperas da possível condenação dos mensaleiros, começam a reformar cadeia em brasília, tudo para abrigar bem alguns dos réus ilustres da ação penal 470.

3/9/2013 às 17h17 (Atualizado em 3/9/2013 às 19h01)

Prisão do DF passa por reforma para receber possíveis réus do mensalão e outros políticos

Obras devem ser concluídas até dezembro


    vejam o link

    http://noticias.r7.com/distrito-federal

    A um passo da decisão do STF, magistrados ainda se confrontam para decidir destino de mensaleiros.

    Protegidos por magistrados mensaleiros podem se livrar da cadeia


    Notícias STF
    Quarta-feira, 11 de setembro de 2013
    AP 470: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
    A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
    Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
    O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.

    Tudo indica que ministros aliados dos mensaleiros decidirão por novo julgamento.

    No caso de um novo julgamento os já condenados podem continuar livres leves e soutos!

    O STF já gastou milhões de reais no julgamento da ação penal 470, e se decidirem a favor dos réus podem gastar muito mais!


    Vejam comentários do jornalista Reinaldo Azevedo. 

    12/09/2013
     às 5:57

    O STF a um voto de uma desmoralização sem precedentes. Ou: O Espectro da impunidade ronda o país. Ou ainda: Lembrando o que disse Celso de Mello


    Celso de Mello: há uma boa chance de que seja ele a decidir. Que se inspire nas próprias palavras e nas leis


    Tudo aquilo que habitualmente se diz nas ruas sobre a Justiça injusta do Brasil; tudo aquilo que assegura o senso comum sobre a impunidade dos poderosos; todas as generalizações mais duras sobre uma Justiça muito ágil em punir pobres e pretos; mesmo os preconceitos mais injustificados, fundados, muitas vezes, na ignorância de causa… Tudo isso, enfim, está prestes a se confirmar nesta quinta-feira. O Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país, está a um passo de uma desmoralização sem precedentes, que escarnece do povo brasileiro, que ignora as suas esperanças, que faz pouco caso de seu senso de proporção e justiça. Não! Já não há massas nas ruas — a rigor, da forma como se noticiou, nunca houve (mas esse é outro assunto). No Sete de Setembro, as praças foram tomadas por vândalos. Nesta quarta, não havia uma só faixa de protesto nas proximidades do tribunal. As esquerdas todas, como se nota, se recolheram. Para elas, agora, interessa o silencio fúnebre; querem enterrar sem solenidade a chance histórica que tem a Corte máxima do país de afirmar que o crime não compensa. Pior: há uma possibilidade, dados os elementos que se esboçaram nesta quarta, de a tragédia receber a chancela de Celso de Mello, o decano do Supremo, justamente aquele que foi, nos meios, a mais perfeita tradução da sensatez, mas também da indignação justa, pautada pela letra da lei. Terá sido, assim, um gigante nos meios, mas para selar um fim melancólico. Não, senhores! Eu não estou cobrando, e jamais o fiz, que o Supremo ignore a força da lei. Ao contrário: o que se pede é que a cumpra.
    Aqui cabe uma ressalva, e respondo também a um querido amigo, especialista na área. É claro que a existência ou não dos embargos infringentes não é uma questão incontroversa, como dois e dois são quatro. Fosse, juízes para quê? É perfeitamente possível argumentar em favor da sua validade. Mas não são menos fortes os argumento — ao contrário: são mais fortes, mais definitivos e mais afinados com o objetivo último da justiça criminal, que é desagravar a parte ofendida e punir quem cometeu delito (ou não é?) —  que asseguram que o recurso, previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, está extinto. Digamos que o tribunal esteja entre dois caminhos, ambos amparáveis em textos legais. Cumpre, então, que se faça uma escolha a partir de uma pergunta, vá lá, de natureza teleológica: qual deles torna a justiça mais justa? Qual deles se afina mais com o espírito da lei? Qual deles serve com mais eficácia à harmonia social, à punição dos culpados e a uma resposta reparadora aos justos?
    Qual, ministro Barroso?
    Qual, ministra Teori?
    Qual, ministra Rosa?
    Qual, ministro Toffoli?
    Qual, ministro, Lewandowski?
    E vamos ver se haverá mais um nome nesta lista. Se os dois caminhos encontram acolhida em textos legais, é preciso que indaguemos aos ministros e que também eles se indaguem por que razão estão lá, com que propósito, com que finalidade, atendendo a que mandamento, a que princípio. Então é preciso que perguntemos com clareza e que eles também se perguntem com igual verdade: a que senhor servem os 11?
    Os argumentos já estão todos postos. Já foram devidamente esmiuçados. Não pretendo voltar a eles, senão para, com a devida vênia, apontar algumas ideias francamente fraudulentas — porque ardilosas e indutoras do engano e da falácia — que se ouviram ontem no tribunal. Sustentar que os embargos infringentes servem como um duplo grau de jurisdição é uma trapaça melancólica. A ser assim, se vale para os 12 que teriam direito aos infringentes, por que não aos demais? Por esse caminho, o julgamento recomeçaria do zero.
    De resto, chega de mistificação! Chega de ficarem brandindo o tal Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) como se ali estivesse o “magister dixit” do chamado “duplo grau de jurisdição. Que diabos, afinal, diz o tal pacto? Transcrevo o Artigo 8º, que é justamente o das garantias judiciais (em azul):
    Artigo 8º – Garantias judiciais
    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
    Voltei
    Reparem na “alínea h” do item 2. Ali se diz que toda pessoa tem direito de recorrer da sentença a tribunal ou juiz superior. É? E como ficam as ações de competência originária do STF? Existe algum juiz ou instância superior? Que órgão haverá de funcionar como o Supremo do Supremo? O próprio Supremo, desde que com uma nova composição, mais favorável aos réus? Tenham paciência!
    Cadê o precedente?
    Afirmar, da mesma sorte, que ministros do tribunal, os de agora e os de antes, já se debruçaram sobre o mérito da questão e que há precedentes assegurando a existência dos infringentes é outra mentira escandalosa. Como resta sabido e evidente, é a primeira vez que o STF se confronta com a questão. Assim, não há precedente nenhum. No máximo, há fragmentos de fala, caracterizando os chamados “obter dicta” — considerações laterais de juízes, sem importância no julgamento — dos quais se pode deduzir isso ou aquilo. Precedente não há!
    Regimento com força de lei?
    Ainda que o Regimento Interno do Supremo tivesse sido mesmo recepcionado com o valor de lei pela Constituição — faz-se tal dedução com base no que havia na Constituição anterior (a menos que me mostrem onde isso está escrito na Carta), o fato é que a Lei 8.038 regulou tudo o que os legisladores quiseram e acharam conveniente sobre processo penal de competência originária dos tribunais superiores, e não se diz uma vírgula sobre embargos infringentes. O máximo que se encontra na Constituição, no Artigo 96, é isto:
    Art. 96. Compete privativamente:
    I – aos tribunais:
    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
    Haja largueza interpretativa para considerar que isso autoriza a sustentar que o Regimento Interno continua com força de lei.
    Sem prazo para acabar
    Entendam. O que o Supremo está a decidir é se são cabíveis ou não os embargos infringentes — ou, por outra, se o recurso sobrevive ou não no regimento. Ainda não são os embargos propriamente, compreenderam? Caso se considere que sim, aí, meus caros, só o diabo sabe o que pode acontecer. O Parágrafo único do Artigo 333 estabelece:
    “Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”
    Não se especifica que tipo de voto, basta que seja “divergente”. Assim, é enganoso supor que recorreriam ao expediente apenas os 12 que tiveram quatro condenações. Abrem-se as portas para questionar também, podem apostar aí, a dosimetria das penas — bastará que alguém tenha tido quatro votos em favor de uma pena mais branda. Ainda que venham a ser recusados, pouco importa. O fato é haverá uma tempestade de recursos sobre o tribunal. E, como a gente sabe, há ministros por lá que não têm pressa, não é mesmo? Não fiz o levantamento, mas deve haver muitos casos.
    Não, senhores! Não é descabido supor que mesmo a atual composição do STF poderia mudar sem que se concluísse o processo. Se não se aposentar antes, Celso de Mello deixa a corte em novembro de 2015; Marco Aurélio, em julho de 2016. Deliro? A dita Ação Penal 470 foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007. Estamos em setembro de 2013. Se duvidar, Teori e Rosa saem (em 2018), com o processo em andamento. Lewandowski, o homem sem pressa, assume a presidência da Casa em novembro do ano que vem.
    Encerro
    Encerro este texto com algumas frases do ministro Celso de Mello:
    “Isso [o mensalão] revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada, um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política”
    “O poder tende a corromper. E o poder absoluto corrompe absolutamente”, citando Lord Acton
    “Entendo que o MP expôs, na denúncia que ofereceu, eventos delituosos impregnados de extrema gravidade e imputou aos réus ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, num verdadeiro assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos”.
    Que Celso de Mello inspire Celso de Mello!
    Por Reinaldo Azevedo



    Esses ministro do STF são os principais defensores dos mensaleiros, e estão com a missão de aliviar a pena dos já condenados.








    Entenda como os embargos infringentes podem beneficiar os réus do mensalão



    Veja a situação de cada um dos 12 réus que podem ter as penas reduzidas e, em alguns casos, se livrar da prisão

    AE
    Ex-ministro José Dirceu
    José Dirceu – O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, acusado de ter sido o mentor do mensalão, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Neste caso, ele somente poderá ser beneficiado pelos embargos infringentes na sua condenação por formação de quadrilha. Caso ele seja inocentado em um novo julgamento, seu tempo de prisão cai para 7 anos e 11 meses. Assim, ele se livra do regime fechado.

    Agência Estado
    Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
    Delúbio Soares – Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também pode ser livrar do regime fechado em um novo julgamento pelo crime de formação de quadrilha. Assim, sua pena cairia para 6 anos e 8 meses. Delúbio foi condenado como sendo um dos mentores do mensalão e por ter mediado os acordos entre o PT e o publicitário Marcos Valério.



    Agência Câmara
    O deputado federal José Genoino (PT-SP)
    José Genoino – O deputado federal José Genoino (PT-SP) foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Pode ingressar com embargos infringentes apenas para ter direito a um novo julgamento no item formação de quadrilha. Se o STF entender que ele foi inocente nesse item, sua pena pode cair para 4 anos e 8 meses de prisão. Foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de articular o esquema de pagamento de propina a parlamentares.


    Agência Brasil
    João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP)
    João Paulo Cunha – Hoje o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) está condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em uma eventual absolvição por lavagem, Cunha se livraria do regime fechado e cumpriria 6 anos e 4 meses de prisão. Foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 50 mil do valerioduto e fraudado contratos entre as empresas de publicidade de Marcos Valério e a Câmara, quando era presidente da instituição.

    AE
    Marcos Valério, publicitário operador do esquema do mensalão
    Marcos Valério – Dos 12 réus que tentam um novo julgamento, o publicitário operador do mensalão é o que teria o menor benefício dos embargos infringentes. Podendo rediscutir o mérito apenas pelo crime de formação de quadrilha, seu tempo de prisão, caso o STF acolha seus recursos, cairia de 40 anos e 4 meses, para 37 anos e 5 meses. Somente por formação de quadrilha, Valério foi condenado a 2 anos e 11 meses de cadeia. Valério foi acusado de conseguir contratos fraudulentos com a Câmara e Banco do Brasil e, em troca, repassar parte desses recursos para o PT. O dinheiro do valerioduto foi usado para a compra de parlamentares, na denúncia da Procuradoria Geral da República.

    Agência Estado
    Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério
    Ramon Hollerbach – Condenado à segunda maior pena do mensalão (29 anos e 7 meses), o ex-sócio de Marcos Valério tem chance de reduzir o seu tempo de prisão para 27 anos e 4 meses. Foi condenado por ser o corresponsável pelos empréstimos obtidos por Marcos Valério que irrigaram as contas do PT durante o mensalão.





    Reprodução
    Cristiano Paz, ex-sócio de Valério
    Cristiano Paz – Outro ex-sócio de Marcos Valério condenado a 25 anos e 11 meses pode alegar inocência somente no crime de formação de quadrilha. Se beneficiado, sua pena cai para 23 anos e 7 meses. Foi condenado por também ser corresponsável pelos empréstimos obtidos por Marcos Valério que irrigaram as contas do PT durante o mensalão e por sua participação nos contratos fraudulentos entre a Câmara e as empresas de publicidade de Marcos Valério.



    Agência Brasil
    Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
    Simone Vasconcelos – A ex-funcionária de Marcos Valério foi condenada a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas. Em uma eventual absolvição por quadrilha, ela ainda ficaria presa em regime fechado. Mas por 10 anos e 11 meses. Foi condenada por ser a “operadora externa” do mensalão, ao ser apontada como a responsável pelos saques das contas das empresas de publicidade de Marcos Valério e depois intermediar o repasse de propina aos líderes da base governista na época.
    Kátia Rabello – Também pode ter direito a uma rediscussão de mérito apenas pelo crime de formação de quadrilha. A ex-presidenta do Banco Rural foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão. Em eventuais embargos infringentes, teria seu tempo de prisão reduzido para 14 anos e 5 meses. Foi condenada por facilitar o saque de altas quantias às empresas de Marcos Valério sem comunicar transferências suspeitas ao Banco Central.
    José Roberto Salgado – O ex-dirigente do Banco Rural foi condenado a 16 anos e 8 meses. Se inocentado por formação de quadrilha, sua pena cai para 14 anos e 5 meses. Também foi condenado por facilitar o saque de altas quantias às empresas de Marcos Valério sem comunicar transferências suspeitas ao Banco Central.
    João Cláudio Genú – O ex-assessor do PR (hoje PP) foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro por repassar dinheiro do valerioduto a membros da legenda. Mas, como suas condenações por corrupção passiva e quadrilha prescreveram, Genú hoje está condenado a cumprir apenas 5 anos de prisão pelo crime de lavagem. Caso seja inocentado por meio de um embargo infringente, escapa da prisão.
    Breno Fischberg – O ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg foi condenado a 5 anos e 10 meses pelo crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Fischberg foi acusado de “emprestar” sua empresa para repassar dinheiro do valerioduto a parlamentares. Se tiver direito a outro julgamento, é outro que escaparia da prisão.


    segue algumas matérias 




    10/09/2013
     às 17:57

    Um dia antes de STF retomar julgamento sobre embargos 

    infringentes, Dirceu tenta intimidar tribunal ameaçando recorrer a corte internacional

    O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta o julgamento do mensalão, quando os ministros começam a decidir sobre a sobrevivência ou não dos embargos infringentes. Podem seguir a lei ou não. Vamos ver. Se seguirem,causa finita est. José Dirceu, como vem fazendo desde que o STF aceitou a denúncia, decidiu pressionar o tribunal, intimidá-lo mesmo. Em entrevista à Fundação Perseu Abramo, do PT, afirmou que pretende recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos se não lhe for concedida a chance de um segundo julgamento.
    Recorrer, ah, isso ele pode! Alguma chance de sucesso? Inferior a zero. Em primeiro lugar, ainda não se criou um governo mundial, e a tal corte não é instância revisora do STF. Em segundo lugar, trata-se de um julgamento de natureza criminal — e Dirceu teve assegurado amplo direito de defesa. Em que os seus “direitos humanos” teriam sido agredidos? Ainda, notem bem!, ainda que, por qualquer loucura, a Corte viesse a notificar o Brasil, que implicação prática isso teria? Resposta: nenhuma! Dilma que o diga! Quando o órgão resolveu cobrar explicações do Brasil sobre Belo Monte, sugerindo a interrupção da obra, a presidente brasileira deu uma solene banana ao órgão, no que fez bem. Cortes internacionais não põem fim à soberania dos países nem à autonomia (onde são autônomos) dos respectivos Poderes Judiciários. Trata-se de uma bobagem para embalar tolos.
    Dirceu pode tentar o que quiser. Por que afirmo que se trata de uma “ameaça”? Porque ele está, no fim das contas, a sugerir que o PT e seus associados de esquerda latino-americanos — o Foro de São Paulo — darão início a uma campanha de difamação do Judiciário brasileiro. Ora, ora, ora… Justo eles, não? Os amantes da independência da Justiça em paraísos como Bolívia, Equador, Venezuela, Nicarágua e, claro!, Cuba! Se há no Supremo ministros covardes o bastante para cair nessa história, isso eu não sei. Espero que não.
    Dirceu foi convidado para a entrevista para falar sobre assuntos gerais e coisa e tal. Sabem como é… O pensador tem muito a dizer. Aparentemente, o propósito não era intimidar o Supremo. Ficou para o último bloco, em perguntas dirigidas por internautas, assim, como se fossem ocorrência fortuita. Tsc, tsc, tsc.
    Ele tem uma explicação muito original para o caso. E nada modesta. “Fui transformado no principal alvo do ódio, da inveja de setores da elite do país, que não se conformam com a eleição do Lula, do PT, com o papel que o presidente Lula tem no mundo, com a eleição da Dilma. Acabei escolhido para ser o símbolo desse ressentimento que eles procuram disseminar”.
    Caramba! Então era isso? No fundo, todos gostaríamos de ser Zé Dirceu? Como não dá, a gente resolveu, então, puni-lo. Eita! Preconceito da elite? De qual elite? Não foi da elite financeira. Os bancos apoiaram Lula e o PT. Não foi da elite industrial. Os grande apoiaram Lula, o PT e a Bolsa BNDES. Não foi da elite intelectual: a academia, com raras exceções, é capacho do PT. Não foi da elite política: de Sarney a Delfim Netto, passando por Fernando Collor e Maluf (é, leitor, elite à brasileira…), todos resolveram lavar as suas respectivas reputações na lavanderia “operariamente correta” do Apedeuta. Não foi, ao contrário do que dizem, nem mesmo da “elite da mídia”, que ajudou a divulgar a falácia da herança maldita.
    Que diabo de “elite”, afinal, tinha inveja de Dirceu e do PT? Só se for a elite que defende o triunfo da lei. Mas aí não é inveja; só vergonha na cara! Essa conversa já enjoou. Escrevi ontem um texto contestando uma abordagem feita pelo Globo sobre suposto lobby feito por este senhor quando ministro. Pareceu-me forçação de barra. Eu não acho que Dirceu deva pagar por aquilo que não fez. O que se espera é que a lei triunfe e que ele pague por aquilo que fez.
    Dirceu reclamou até que o perseguiram como consultor de empresas, pobrezinho! Vai ver chama de consultoria a reunião à socapa, em quartos de hotel, com figuras da alta administração pública e do comando de estatais. Com que poder? Com que autoridade? Com que mandato? Perseguido? Eu acredito nas suas próprias palavras nesse particular. Lembro duas respostas que deu em entrevista concedida à revista Playboy, em 2007 (em vermelho):
    PLAYBOY – O senhor não parece muito à vontade ao falar da sua atividade de consultor.
    José Dirceu – A lei me obriga ao sigilo e à confidencialidade, tanto no escritório de advocacia como aqui. Fazem campanha para me prejudicar. A minha vida é pública, eu continuo fazendo política, então é natural que escrevam e falem de mim. A minha atividade como consultor está totalmente legal, faz dois anos que saí do governo. Eu esperei um ano e meio. Posso fazer qualquer atividade.
    PLAYBOY – Ter passado pelo governo que continua no poder não ajuda?
    José Dirceu - O Fernando Henrique pode cobrar 85 mil reais por palestra, e eu não posso fazer consultoria? No fundo, o que eu faço é isso: analiso a situação, aconselho. Se eu fizesse lobby, o presidente saberia no outro dia. Porque no governo, quando eu dou um telefonema, modéstia à parte, é um telefonema! As empresas que trabalham comigo estão satisfeitas. E eu procuro trabalhar mais com empresas privadas que com empresas que têm relação com o governo.
    O perseguido, como se vê, confessava que sua rede de influências no partido e no governo o ajudava a ganhar dinheiro, o que me parece um modo de concorrência desleal no universo das consultorias. Afinal, um telefonema seu “é um telefonema”.
    Atenção, ministros!
    Referindo-se ao julgamento, afirmou:
    “Amanhã ou quinta, teremos mais um capítulo, talvez o último… não o último, porque depois temos revisão criminal, as cortes internacionais. Vou continuar defendendo o PT e o governo”.
    Entendi. Vai aí mais uma confissão de que o mensalão era, afinal de contas, uma ação do PT e do governo. É bom saber disso quando se discute se a pena que lhe deram por formação de quadrilha foi ou não exagerada. Que era chefe do esquema, está provado. Se agiu em nome do governo e do partido, como confessa, tanto pior, não é? Nesse caso, ministro Teori Zavascki, não seria nada demais se a sua pena-base fosse igual à pena máxima, não é mesmo?
    Vamos ver se a entrevista vai ou não intimidar os ministros.
    Por Reinaldo Azevedo

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    Justiça










    " Na reta final da análise de possíveis omissões e 


    contradições nas sentenças do mensalão, o presidente 


    do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim 


    Barbosa, pautou para a próxima quinta-feira os debates 


    sobre os chamados embargos infringentes – espécie de 


    recurso que pode garantir aos mensaleiros condenados 


    um novo julgamento. A pauta preliminar da Corte, que 


    ainda pode ser alterada, prevê que as discussões 


    ocorram a partir das 14h de quinta para definir se os 


    réus condenados pelo placar de 5 votos a 4 têm ou


    não direito a uma nova apreciação das condenações. 


    Dos 25 penalizados, onze poderiam se enquadrar nesse 


    caso, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu


    o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro 


    do partido Delúbio Soares.


    A Lei 8.038, de 1990, que disciplina procedimentos dos 


    tribunais superiores, não cita a alternativa dos 


    embargos 


    infringentes. Na interpretação do presidente do STF, 


    Joaquim Barbosa, isso significa que o recurso se 


    limita a cortes de segunda instância. Em maio, em 


    decisão individual, Barbosa rejeitou pedido de Delúbio 


    Soares para que os infringentes fossem acolhidos e 


    afirmou que “admiti-los seria o mesmo que aceitar a 


    ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto 



    gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente 



    ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não 



    previstas no ordenamento jurídico brasileiro”. O 


    mensaleiro foi condenado a oito anos e onze meses por 


    formação de quadrilha e corrupção ativa e, na fase de 



    julgamento dos embargos de declaração, seus pedidos 



    foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do STF.



    “Admitir-se embargos infringentes [no mensalão] é, em 


    última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o 


    que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça 


    brasileira, costumeira e corretamente criticada 


    justamente pelas infindáveis possibilidades de ataques 


    às suas decisões”, completou Barbosa na ocasião.

    Controvérsia – Como o cabimento ou não dos 


    embargos 


    infringentes é controverso no STF, o caso será 


    discutido 


    em plenário sob os seguintes aspectos: a possibilidade 


    dos recursos propriamente dita, a hipótese de os 


    embargos serem aceitos em casos onde houve pelo 


    menos um voto contrário à condenação (e não quatro) e 


    o pedido para que, se os infringentes forem aceitos, as 


    defesas tenham prazo dobrado para a elaboração dos 


    apelos.


    Caso o STF decida a favor da possibilidade de se 


    apresentar os infringentes, onze condenados teriam 


    esse direito de imediato: José Dirceu, José Genoino, 


    Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, 


    Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, 


    João Paulo Cunha. João Cláudio Genu e Breno 


    Fischberg.

    O deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE), por sua vez, 


    questiona se os infringentes podem ser aceitos em 


    casos onde houve pelo menos um voto contrário à 

    condenação. No recurso, o advogado do ex-presidente 


    do PP, Marcelo Leal, pede que os ministros reavaliem o 


    número mínimo de votos necessários. A tese da defesa 


    é 

    que, como o mensalão foi julgado diretamente no STF, 


    O regimento interno do tribunal não exigiria um número 


    mínimo de votos para se acolher um embargo 


    infringente. 
    Embargos de declaração Independentemente da discussão sobre o cabimento ou não dos embargos infringentes, o plenário do STF ainda precisa concluir o julgamento dos embargos de declaração dos mensaleiros João Paulo Cunha, João Claudio Genu, Henrique Pizzolato, Rogério Tolentino, Pedro Corrêa e Breno Fischberg. Caso o Supremo decida resolver primeiro esses casos, o julgamento dos infringentes pode ficar para a próxima semana."
                                                                                                             
     Bem que ta faltando 

    gente ai, más pode 


    deixar que vai 

    chegar a vez dele! 

    OS NOVOS MINISTROS DO STF:                                         
    Dificilmente irão querer ser lembrados como libertadores de corruptos.                                                                                          


    Teori Zavascki é o novo Ministro do STF







    Luis Roberto Barroso 


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