quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Mensaleiros rumo à liberdade!


Tudo já indicava que o ministro Celso de Mello
tomaria esta decisão.
18/9 - Celso de Mello dá voto decisivo sobre novo julgamento do mensalão. Ministro vai desempatar discussão no STF sobre validade dos embargos infringentes. (Foto: Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)O grande magistrado ministro Celso de Mello decidiu por um caminho, esperado com grande expectativa por milhares de brasileiros que ansiavam para que a justiça fosse feita, Celso de Mello resolveu explorar um caminho que favorecesse os acusados, não basta conhecer "direito penal interessa mesmo é a forma de como usa-lo para aplicar em um desfecho que possa encorporar os fatos aos meros discursos de efeito moral na linguagem pela qual se associará ao objetivo perseguido pelo grande orador da magistratura, com um efeito perfeito e bem administrado para um determinado fim, foi concluído o parecer, determinados e certos de que conseguiriam atingir o alvo, defensores de toga contribuíram para preservarem um sistema oculto que não resume simplesmente em torrar bilhões, ou tão pouco manchar a imagem da suprema corte, isso tornam-se apenas detalhes, blindados, seguem ao próximo passo! Esbabacados ficamos todos pensando que sabemos, montaram-se o circo e os palhaços ficaram na platéia, desta vez quem ocupou o picadeiro foram os senhores poderosos. O show ainda não acabou, esperamos os atores que tranquilizados irão passar por um momento de relaxamento em algum paraíso".            












fonte: Tribuna- Hoje

vejam:

Notícias pós julgamento:

Ministros do STF afirmam que penas de outros réus podem ser executadas


André Richter - Agência Brasi
18.09.2013 - 20h34 | Atualizado em 18.09.2013 - 20h43

Brasília - Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram nesta quarta-feira (18) que os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que não têm direito aos embargos infringentes podem ter as penas executadas. Pelo menos dez réus não têm direito ao recurso, por não terem obtido pelo menos 4 votos a favor da absolvição, e poderiam começar a cumprir a pena imediatamente. A questão não foi analisada pelo plenário do STF.
Na sessão de hoje, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos 4 votos a favor da absolvição durante o julgamento.
Segundo o ministro Marco Aurélio, todos os acusados que não obtiveram 4 votos favor poderão ser presos, mesmo tendo entrado com recursos no Supremo. “Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve 4 votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado”, disse.
Para o ministro Gilmar Mendes, as prisões poderiam ocorrer após a publicação do acórdão, texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. “Eu tenho a impressão que publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões”
Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, a então procuradora-geral da República, Helenita Acioli, disse que pediria a prisão imediata dos réus ao final do julgamento dos recursos. No entanto, o novo procurador Rodrigo Janot tomou posse nesta quinta-feira (17) e ainda não se manifestou sobre a questão.
Edição: Aécio Amado
                                                                       

 julgamento de parte das denúncias do mensalão

Atualizado em  18 de setembro, 2013 - 17:16 (Brasília) 20:16 GMT
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello considerou várlido o recurso conhecido como embargo infringente

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que parte das denúncias contra 12 dos 25 réus do julgamento do mensalão (Ação Penal 470) poderão ser analisadas pela corte outra vez.
A decisão permite ao STF revisar somente condenações que tenham ocorrido por placar apertado, com ao menos quatro votos contrários.


Entre os afetados pela medida, adotada por seis votos a favor e cinco contra, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Cada um foi condenado ao menos uma vez em votação com pelo menos quatro votos contrários. Caso o novo julgamento os absolva dessas acusações ou reduza suas penas, o cálculo de suas punições será alterado.
Já as outras condenações que eles receberam serão mantidas.
A decisão do STF foi tomada por seis votos a cinco. A votação foi interrompida na última quinta-feira, quando estava empatada, e retomada nesta quarta-feira. Só faltava o voto do ministro Celso de Mello, que decidiu a favor do novo julgamento.

Embargo infringente

Mello e outros cinco ministros do STF interpretaram que condenações com ao menos quatro votos contrários têm direito a recurso conhecido como embargo infringente, que permite nova análise desses casos.
O regimento do STF prevê os embargos infringentes, mas entre os membros da corte não havia consenso sobre sua validade, já que eles não são citados em lei editada pelo Congresso em 1990 que definiu as regras para processos no órgão.

Segundo Mello, os recursos são válidos. "O Supremo Tribunal Federal sabiamente construiu um modelo recursal que permita em máxima extensão a possibilidade de controle de suas próprias decisões, porque no plano doméstico não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir."
O ministro disse ainda que o Supremo não pode se afetar pelo clamor popular pela condenação dos réus e que a aceitação dos recursos não implica a reversão das sentenças.
Outros ministros favoráveis à medida também avaliaram que os embargos infringentes garantem o direito dos réus a recorrer.
Em seu voto, Ricardo Lewandowski afirmou que a aceitação dos recursos "permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida, que é seu estado libertário".
Já ministros contrários à sua aplicação afirmaram que esse tipo de recurso perdeu a validade com a lei de 1990. Além disso, segundo Joaquim Barbosa, "admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", por protelar ainda mais o cumprimento das penas.

Sem prazo

Não há prazo para o desfecho da nova análise - estima-se que ela deva se estender por 2014. O julgamento começou em agosto de 2012, sete anos após a eclosão das denúncias sobre o caso.
Com a decisão, os 12 réus agora serão julgados por uma corte com composição diferente, já que dois ministros presentes no início do julgamento se aposentaram e foram substituídos.

Além de Celso de Mello, votaram a favor da aplicação dos embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contrários.
Para o professor de direito público da Universidade de Brasília Mamede Said Maia Filho, ao resguardar o direito de réus condenados de recorrer, a corte respeitou orientação implícita na Constituição federal e o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
Assim como Mello, o professor diz, no entanto, que a possibilidade de recurso não significa que os réus serão absolvidos. "Temos que acabar com a visão de que os embargos infringentes vão melar tudo. Eles vão permitir, no máximo, a diminuição das penas."
Maia Filho diz crer que o processo se estenderá ao menos até a metade de 2014.
Para o advogado Pedro Schaffa, especialista em direito penal, a busca de um desfecho rápido para o julgamento não pode se sobrepor ao direito de defesa dos réus.
"O processo penal não existe para encontrar um culpado; ele existe para garantir que o réu teve acesso a todos os meios de defesa possíveis e legalmente aceitos, independentemente de quanto tempo isso leve para ocorrer", afirmou.

Esquema ilegal

Já para a professora de direito penal da Universidade de São Paulo Janaina Paschoal, a decisão da corte é "lamentável".



"Confirma-se que a lei não é para todos e que há algumas pessoas intocáveis", afirma. A professora diz acreditar que, no novo julgamento, os réus políticos serão absolvidos ou, ao menos, terão suas penas reduzidas para o mínimo – o que poderá livrá-los de cumpri-las na prisão, segundo ela.
"Com todas as possibilidades que se desenham, nenhum político será preso."
No ano passado, o STF considerou que o mensalão consistiu em um esquema ilegal para comprar o apoio de deputados federais e líderes partidários durante o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2004.
Segundo a corte, o esquema foi alimentado por recursos públicos e buscava garantir vitórias do governo em votações no Congresso. O STF avaliou que foram simulados empréstimos para despistar autoridades.
A posição da corte se contrapõe à versão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da defesa de boa parte dos réus. Eles dizem que os pagamentos a políticos visavam quitar dívidas eleitorais e financiar campanhas da base aliada ao governo federal.
                                                                            ///                                          

18/09/2013
 às 15:24

Celso de Mello diz “sim” aos embargos infringentes e abre as portas, a despeito de suas intenções, para vale-tudo. É um voto desastroso!O destino foi bastante cruel com o venerando ministro Celso de Mello na reta final de sua longa trajetória no Supremo Tribunal Federal (STF), aonde chegou aos 43 anos, em julho de 1989, indicado por José Sarney. Caso não antecipe a sua aposentadoria, deixa a corte em novembro de 2015, quando completa setenta anos. Ao longo desse tempo, as mais variadas correntes de opinião, com visões as mais distintas, souberam apreciar a sua retidão, o seu caráter, a sua seriedade. Jamais se furtou, quando achou conveniente, a dizer palavras muito duras e severas, como quando chamou os mensaleiros de “marginais do poder”. Mas sempre evitou a estridência e os holofotes. Discordei dele neste espaço mais de uma vez. Critiquei duramente, por exemplo, o seu voto em favor da liberação das tais “marchas da maconha”. Creio que, no caso, confundiu domínios distintos, como o da liberdade de expressão e o da apologia do crime. Ainda não mudei de ideia e estou mais convencido hoje do seu erro do que antes. Nem por isso passei a respeitá-lo menos. À diferença do subjornalismo a soldo, financiado por estatais e por aliados do governo federal para atacar jornalistas, juízes e políticos da oposição, sei a diferença entre a divergência e a pura e simples desqualificação. Assim, não me divorcio do respeito que nutro por Celso de Mello, mas é preciso que diga com todas as letras e com clareza incontornável: seu voto em favor dos embargos infringentes, nesta quarta, é desastroso. E a retórica que emprestou ao voto o torna ainda mais lamentável.
Faço questão de chamar, uma vez mais, a atenção de vocês para um fato evidente. Tanto o “sim” como o “não” aos embargos infringentes encontravam respaldo legal. Estava-se diante de uma daquelas situações em que prevalece a interpretação. Não é raro que isso se dê nos tribunais. Por isso existem os juízes. Estão aí para fazer o trabalho que não pode ser executado por jornalistas, contadores, matemáticos, filósofos etc. Existem para dar realidade e consequência prática ao espírito das leis, atuando muito especialmente nas zonas intersticiais criadas ou pela ausência da letra ou pela ambiguidade gerada por letras que, na superfície ao menos, estão em conflito. Juízes, é certo, podem decidir estupidamente errado e fazer mal às sociedades, mas nada que se compare a sociedades sem juízes.
Assim, qualquer decisão de Celso de Mello poderia reivindicar o estatuto de legal. Descarte-se, pois, que os que se opunham à sua escolha, inclusive dentro do tribunal, estivessem a advogar uma saída de exceção Muito pelo contrário: se uma coisa e outra se amparavam em códigos escritos, a mim sempre pareceu — e também a muitos especialistas — que o “não” estava mais adequado ao espirito da lei. Mas o ministro escolheu fazer o contrário. O “não” abriria o caminho para que, finalmente, se pusesse fim a esse processo, que se arrasta no tribunal há seis anos — oito desde a que o escândalo do mensalão veio à luz. O “sim” de Celso de Mello, o sexto, coloca o país na vereda da incerteza, que, vejam só!, nos conduz àquilo que já somos: uma país notório por uma Justiça que é falha porque tardia e tardia porque falha. A insensatez dessa escolha se revela por qualquer ângulo que se queira, e o da lógica é o mais evidente: quatro votos divergentes, então, bastam para que um condenado tenha direito a um novo julgamento, mas cinco são inúteis para impedir que ele se realize? Um oponente poderia redarguir: “Mas a maioria quis o contrário”. E não foi, por acaso, a maioria que condenou os réus que agora terão direito a um novo julgamento?
Não é raro que sejamos confrontados, na vida pessoal e profissional, com situações em que somos forçados a escolher entre alternativas que não encerram, em si, o ótimo. Os grandes dilemas éticos, diga-se, sempre estão nessa categoria. A resposta nunca é óbvia ou insuscetível de dúvidas. Nesse caso, parece-me, cumpre convocar a moral pessoal para que seja ela a decidir. Entendo que, em situações assim, a escolha há de recair sobre o mal menor. A despeito de eventuais simpatias e afinidades por este ou por aquele, é bem possível que, ao celebrar um acordo com Hitler, em 1938, Chamberlain e Daladier estivessem pensando em evitar a guerra — decidiram, pois, entre duas alternativas ruins. Mas escolheram o mal maior, o que não escapou aos olhos argutos de um certo Churchill: “Entre a desonra e a guerra, escolheram a desonra e terão a guerra”.
Celso de Mello é um juiz, não uma máquina de recitar dispositivos legais. Estou certo de que pesaram em sua escolha o ambiente político, a campanha de desmoralização do Supremo que se seguiria à eventual rejeição dos embargos, as tentativas — que seriam inúteis — de apelar à Corte Interamericana etc. Assim, entre o trabalho de satanização do STF e os embargos infringentes, Mello escolheu os infringentes e terá… a satanização do STF. Ou vocês acham que o PT dará uma trégua aos ministros? Não há a menor possibilidade de que isso aconteça. Doravante, vai se exigir cada vez mais da Casa, até porque, como escrevi há tempos, o “mal” já se insinuou, já fincou bandeira no tribunal. A que “mal” me refiro? A algum ente de outro mundo? Não! Falo é de duendes deste mundo mesmo. Interesses ideológicos e escancaradamente político-partidários sentaram praça na mais alta corte do país.
Mello toma a decisão errada no momento em que o tribunal sofre um assédio como nunca se viu. A ditadura aposentou ministros à força, por conta de atos discricionários. O petismo quer calar todo o tribunal, esteriliza-lo, transformando-o em merca corrente de transmissão dos interesses partidários. E há vozes lá dentro a dizer inconveniências incompatíveis com aquele ambiente e com as atribuições do Judiciário. Ricardo Lewandowski acusa seus pares de atuação deliberada para prender um dos condenados. Roberto Barroso não tem pejo de fazer um repto em favor de um outro, nada menos do que presidente do partido à época em que se deu consequência à velha tentação de tomar de assalto o poder. Dias Toffoli, ex-subordinado daquele que foi considerado o chefe da quadrilha, não viu por que se declarar impedido — e, ainda que quisesse, sabe que não teria como fazê-lo.
O ministro diz “sim” aos infringentes quando está em curso uma campanha de heroicização dos criminosos e de criminalização dos ministros do Supremo que ousaram não fazer as vontades dos poderosos de turno. Planejam-se fazer filmes, com dinheiro público (o mesmo usado na tentativa de assalto ao Estado), em que os “marginais” do poder atuarão como cavaleiros impolutos da ética, lutando contra os homens maus do Supremo, que tiveram o topete de condená-los. Celso de Mello sabe muito bem que ninguém estava a lhe cobrar que ignorasse a lei. Ao contrário: o que se pedia é que ela fosse cumprida segundo o caminho virtuoso. O fato é que, infelizmente, ainda que por intenções virtuosas, ele escolheu o caminho vicioso.
Todo o estrondo que se ouviu nas ruas em junho, mal interpretado, acho eu, pelos virtuosos e a tempo manipulado pelos viciosos, transformou-se não mais do que num suspiro nestes dias em que o STF decidia os rumos do processo do mensalão. As ruas se calaram. O Sete de Setembro ficou entregue aos vândalos, a fascistoides depredadores da ordem, a hordas que, ficou claro, odeiam mais a imprensa livre do que os ladrões do dinheiro público. Não sei se a reversão das expectativas de muita gente que tem sede de justiça resultará em nova onda de indignação. Não creio. O mais provável é que, à decisão de Celso se Mello, se siga um clamor silencioso, frio, passivo, abúlico até. Os que tinham a desconfiança de que, no fim das contas, como cansei de ouvir, “isso não daria em nada” verão confirmadas sua expectativa triste. Como anteviu o mago petista Delúbio Soares, um dia se falaria desse crime como “piada de salão”, não é mesmo? Acho que Celso de Mello contribuiu, querendo ou não, para fazer de Delúbio um visionário.
Agora, qualquer coisa pode acontecer — e é grande a chance de que não aconteça nada. Um novo julgamento é um novo julgamento. Ele implica, necessariamente, a mudança de resultado do que foi definido no primeiro? Não é fatal, mas é o mais provável. Ou vamos esquecer que Teori Zavascki, com o luxuoso auxílio de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, tentou usar os embargos de declaração para rever a pena de José Dirceu e de outros heróis da pátria? O mínimo que se vai tentar e livrar o chefão petista e amigos do crime de formação de quadrilha — ou diminuir-lhes drasticamente a pena. Os quatro que inocentaram Dirceu nesse caso não têm por que mudar de ideia. A decisão ficará com os dois mais novos ministros da corte.
A decisão errada e imprudente de um virtuoso torna céticos os decentes e ainda mais cínicos os viciosos. A Justiça vai a pique pelas mãos de seu mais ilustre e experiente timoneiro.
Finalmente, lastimo a retórica a que recorreu na introdução de seu voto, em que opôs o direito, sede da morada da racionalidade, à voz do povo, movido por paixões irracionais. Que um voto como esse, com essa abordagem, sirva para proteger, na prática, os malfeitores petistas.
Por Reinaldo Azevedo

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