terça-feira, 23 de outubro de 2012

Judiciário: Podemos acreditar????





 A ação penal,[470] está chegando aos capítulos finais, 22-10-2012 segunda feira, na pagina final que tratou da formação de quadrilha, esses magistrados representaram milhares de brasileiros e brasileiras que reivindica dos magistrados simplesmente que se faça justiça.


Homens de honra 


  O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, seguiu o relator do julgamento do mensalão, Joaquim Barbosa, em seu voto pelo crime de formação de quadrilha. Ele absoveu as rés Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Ayanna Tenório, do Banco Rural, a única absolvida por todos os ministros







"O ministro Joaquim Barbosa, relator no julgamento do mensalão, votou nesta quinta-feira (18), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela condenação, por formação de quadrilha, da cúpula do PT (Partido dos Trabalhadores), formada por José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do partido, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla, além do grupo ligado ao publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do esquema-- e dos dirigentes do Banco Rural na época do esquema.

Acatando a tese da acusação, Barbosa considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator. "Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário", acrescentou o magistrado.



Barbosa afirmou que, embora José Genoino negue que tenha oferecido vantagem financeira a partidos políticos em troca de apoio no Congresso, ele era o presidente do PT na época e tinha ciência do esquema.
"Embora também refute a natureza simulada destes empréstimos [feitos junto ao Banco Rural], no seu interrogatório [Genoino] admitiu que tinha conhecimento dos empréstimos do PT (...), do qual foi avalista."
Dirceu, Genoino e Delúbio já haviam sido condenados por corrupção ativa no julgamento.
Do núcleo publicitário, além de Valério, o relator condenou por formação de quadrilha Cristiano PazRamon HollerbachRogério Tolentino (os três ex-sócios de Valério) e Simone Vasconcelos, funcionária da agência SMP&B. "[O esquema] dependia da conduta de todos os membros", sustentou Barbosa.
Do chamado núcleo publicitário, apenas Geiza Dias, também funcionária de Valério, foi inocentada pelo relator, apesar de ele acreditar que ela teve participação na quadrilha.
O relator leu trecho que consta do termo de declarações prestado por Marcos Valério à PGR em agosto de 2005. Nele, Valério disse que, "vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, houve um estreitamento no relacionamento" entre ele e membros do PT.
Quanto aos réus do Banco Rural, que, segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), simularam empréstimos para as empresas de Valério para ocultar a origem dos recursos, o relator votou pela condenação por formação de quadrilha de José Roberto SalgadoKátia Rabello e Vinicius Samarane, todos dirigentes do Rural na época dos empréstimos fictícios. Ayanna Tenório, também ex-dirigente do banco, foi absolvida pelo relator por ter sido inocentada pelo plenário do Supremo de outras acusações.
Segundo Barbosa, a participação dos réus do núcleo financeiro foi motivada pelo recebimento de vantagem indevida. "Todas essas revelações conferem credibilidade à afirmação da denúncia de que os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas."
O ministro-relator disse ainda que, depois que o escândalo veio à tona, Marcos Valério fez "acordos igualmente fictícios com alguns devedores" para receber o pagamento dos empréstimos a fim de dissimular que eram operações fraudulentas.
Barbosa relatou como se davam a operações financeiras que abasteciam o esquema de pagamento de parlamentares. Segundo o magistrado, Delúbio foi um dos que assinaram um contrato de empréstimo fictício do PT junto ao Banco Rural, no valor de R$ 3 milhões, renovado por dez vezes para que não fosse quitado."







 Seguindo o entendimento de Barbosa, Fux diz que quadrilha pode praticar qualquer tipo de crime. “A intenção da prática de crimes determinados  (...) configura o delito de quadrilha e isso já foi reconhecido no plenário do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta. 
 Para o decano da Corte, Celso de Mello, ficou claro que houve formação de quadrilha no esquema do mensalão.





Para Gilmar Mendes, ficou comprovada a existência de uma quadrilha para operar o esquema. Ele discorda da linha defendida pelo revisor, que entende que houve coautoria para cometer um crime específico, no caso, a compra de apoio político, e não formação de quadrilha.
"Para mim, portanto, encontram-se atendidos os elementos caracterizadores do delito de formação de quadrilha”, afirmou Mendes. "Motivação política não exclui o crime de quadrilha."

Segundo ele, pelas provas orais e depoimentos, ficou evidente a "espúria aliança" entre os réus, que atuavam seguindo uma divisão de tarefas. Mendes destacou ainda o papel de Marcos Valério como operador do mensalão. O ministro ressaltou que, pela legislação, "a atividade criminosa não necessita ser o único objetivo da associação". "A associação criminosa pode existir sem ter configurado nenhum delito."
O ministro Luiz Fux também entendeu que houve formação de quadrilha e não coautoria. "Não é comum uma coautoria com duração bienal como a do mensalão, que tem a união de três núcleos para que se conseguisse chegar ao objetivo final", rebateu Fux sobre o entendimento dos ministros que absolveram. "Todos sabiam o que estavam fazendo (...) É do meu convencimento da existência de um projeto delinquencial. Não era a coautoria de um crime. Isso levou um certo tempo”. 



O decano Celso de Mello



"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.
"Em mais de 44 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado em todos os seus elementos constitutivos", observou.



de acordo com o ministro, há provas suficientes nos autos que mostram que "o crime de quadrilha restou plenamente aperfeiçoado e plenamente comprovado".
O magistrado ressalvou que pouco importa que os seus componentes não se conheçam e que o crime de quadrilha ocorre independentemente dos demais delitos praticados pela quadrilha. Segundo Mello, o que importa é o “propósito deliberado de agir de forma estável e permanente para o êxito das ações do grupo”.
No entender do ministro Marco Aurélio, também "ficou comprovada a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional. Mostraram-se os integrantes, em número de 13 (...), afinados". 
"Não creio que se coloque em dúvida que, em se em tratando de corrupção, a paz social fique abalada. (...) O sujeito passivo do crime de quadrilha é a coletividade", afirmou.
Segundo ele, o Ministério Público teve êxito em indicar os acusados e suas qualificações, apontando a prática de "vários crimes". "Em síntese, é irreprochável [sem defeitos] o trabalho acusatório neste processo, mas há ataques e também devo fazer justiça aos profissionais da advocacia. Há ataques. Há um excesso de acusação", ressalvou.
Antes de apresentar o seu voto, o ministro leu o discurso que fez ao tomar posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em maio de 2006. "Faz de conta que não foram usadas as mais descaradas falcatruas para desviar milhões de reais em um prejuízo irreversível em um país de tantos miseráveis", disse.
"São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o pais em dois segmentos estanques: o da corrupção, seduzido pelo projeto de poder, e a grande massa comodata, que, apesar de mal exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir", disse.

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