terça-feira, 30 de outubro de 2012

Mudanças no código penal, você já viu?



  Enquanto a sociedade ocupam-se com passa tempos do dia a dia, nossos gestores por trás das cortinas ditam os próximos tempos; o Congresso Nacional é quem cria nossas leis, decidem nossas vidas, quando elegemos um candidato para um cargo no legislativo estamos dando munições para ele criar leis que todos da nação terá que viver por elas.

Quando elegemos o presidente da republica, o colocamos como nosso mandatário dando-o pleno poder para decidir por nós os quatros anos vindouros de nossas vidas, segundo nossa constituição determina; Ao presidente compete, escolher os seus subordinados, Ministros e outros chefes de Estado, ao povo compete eleger o homem mas poderoso do país, o presidente tem o poder para sancionar leis enviadas pelo Congresso Nacional, às tornando legitimas.

AO poder judiciário cabe receber às leis criadas pelos parlamentares, e do executivo: Tendo o pleno poder para analisar declarar ou não constitucional.
artigo-102 inciso III letra-b da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

[ Esses três poderes se definem em um, os Ministros do Superior Tribunal Federal São nomeados pelo presidente da república, e pela devida aprovação da maioria absoluta dos Senadores].

A conquista do poder se confirma quando o poder executivo define de forma absoluta todo o território.

No texto que segue algumas das emendas que nossos parlamentares estão sugerindo ao novo código penal brasileiro  

É bom observar, sublinharei alguns pontos que ao meu ver são equivocados= vermelho
concordo= azul.

Projeto do Código Penal recebe mais de 200 emendas; Taques é relator

29/10/2012 - 00:20:46
DA Agência Senado.



Sem esperar por nova prorrogação do calendário de tramitação, já cogitada por integrantes da comissão especial que examina a matéria, os senadores aceleraram a apresentação de emendas ao projeto do Código Penal (PLS 236/2012). O texto, que contava no início da semana passada com apenas 109 propostas de alterações, acumulava até o meio da tarde desta segunda-feira (29) nada menos que 214 emendas - quase o dobro, portanto.


Ao meu ver teria que ser discutido com todas classes da sociedade, dessa forma ocultarão sinistros para favorecimentos!




Até o momento, 20 senadores assinaram emendas para modificar diferentes trechos do projeto, entre os quais os dispositivos que tratam dos já conflituosos temas do aborto e da legalização das drogas para consumo pessoal em pequena quantidade. As sugestões alcançam ainda outros pontos que na fase de elaboração do texto inicial levantaram polêmica, como os que se referem aos crimes contra o patrimônio, os delitos praticados por índigenas e os que atentam contra os animais.

Delito sem violência
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, incluiu entre as 43 emendas que registrou de uma só vez, na quinta-feira passada (24), sugestão para que qualquer delito patrimonial cometido sem violência ou grave ameaça - o furto, por exemplo - fique sujeito a representação por parte da vítima. Nesse caso, a investigação só seria convertida em processo judicial por decisão da pessoa atingida, que ainda poderia se contentar em ser reparada e fechar acordo com o autor do delito.


Preocupante; dessa forma às vítimas ficarão expostas, e correrão ameaças, o Estado tem obrigações, dispor profissionais qualificados para investigação.  


Pelo projeto, que foi elaborado por uma comissão de juristas com membros indicados pelos líderes partidários do Senado e tramita desde agosto, esse tipo de solução serviria para delitos patrimoniais de pequeno valor, com base no princípio da insignificância. Para o senador, esse conceito é "circunstancial" e não reflete automaticamente o valor do que foi subtraído da vítima.

"Caso a vítima procure o Estado e noticie o crime, o delito deixa de ser insignificante. A prevalecer a tese [do projeto] estaremos fomentando a prática de crimes patrimoniais, em virtude de seu pequeno valor para alguns, mas de inquestionável importância para outrem", argumenta Aloysio.

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de outro grande lote de emendas, um total de 29 proposições que tendem a reduzir condenações por ações com danos ínfimos e a aplicação de penas alternativas para um número maior de crimes, desde que também cometidos sem violência ou grave ameaça.

Com relação aos indígenas, Valadares sugere que os juízes possam adotar como solução às penas alternativas previstas no Código os métodos adotados pelas próprias comunidades indígenas para reprimir delitos cometidos por seus membros, desde que compatíveis com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

Se os indígenas estão integrados no seio da sociedade, significa, são cidadãos estão aptos para exerceres direitos e deveres, são iguais perante a lei: O art.5º garante.    

Ortotanásia
Ainda se destacam pela quantidade de sugestões de emendas os senadores Magno Malta (PR-ES), com 28 propostas, Tomás Correia (PMDB-RO), que assinou 26, e Maria do Carmo, com 10. Os três parlamentares também compartilham a disposição em mudar o texto para rever dispositivos adotados pelos juristas que são menos rígidos em relação ao aborto e à ortotanásia - que consiste na suspensão de cuidados para prolongar por meios excessivos a vida de pacientes terminais, quando essa for a vontade expressa pelo paciente ou quando houver autorização do responsável.


Este é um tema delicado que deve ser apreciado de todos os ângulos, todos tem o direito a vida inclusive às vítimas de estupros, "mãe e feto"! Os danos podem agredir os princípios, alguns devem ser observados.

"Não se confundindo com uma liberdade, não se inclui no direito à vida o direito por não viver. Na medida em que os poderes públicos devem proteger esse bem, a vida deve ser preservada, apesar da vontade em contrário de seu titular", argumenta Tomás Correia.

Quanto ao aborto, hoje a lei autoriza sua prática diante de risco de morte para a gestante ou quando a gravidez resultar de estupro, havendo ainda decisão favorável ao ato no Supremo Tribunal Federal (STF) no exame de caso de anencefalia. O texto dos juristas também descriminaliza o ato até 120 dias desde a fecundação se houver laudo médico ou psicológico atestando incapacidade da mulher em levar a gravidez adiante (uma gestante com alta dependência de drogas, por exemplo). Contra esse ponto se insurgem os três parlamentares.

Jogos de azar
Tomás Correia pretende ainda retirar do texto o dispositivo que tornou crime a exploração de jogos de azar, a exemplo o jogo do bicho, na atual legislação uma simples contravenção penal, com penas brandas que quase sempre não levam os praticantes à prisão. Para o senador, o mais adequado seria regulamentar totalmente os jogos, já que o próprio Estado realiza e patrocina alguns jogos de azar.

Os crimes ambientais, em parte onde se incluem os delitos contra os animais, punidos de maneira mais rigorosa no projeto, mereceram a atenção do senador Jayme Campos (DEM-MT). Autor de cinco emendas, o senador busca por meio de uma delas eliminar do texto dispositivo que sugere prisão de um a quatro anos para quem "transportar animal em veículo em condições inadequadas, ou que coloquem em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação exigida".

Para Jayme Campos, as leis atuais já tratam modo adequado a questão do transporte animal, inclusive por meio de leis referentes à agropecuária e aos padrões sanitários de produção animal. A seu ver, o dispositivo é redundante e se confunde com a previsão punitiva do artigo que trata de maus-tratos a animais. "Além disso, prevê uma pena que nos parece bastante elevada, sem ao menos admitir multa como uma alternativa possível", reclama o senador.

Bullying
Lídice da Mata (PSB-BA) dedicou uma de suas nove emendas à questão do bullying, tipificado com o nome de "intimidação vexatória" na proposta, com aplicação de medidas sócio-educativas se o praticante condenado for menor de idade. No entanto, na contramão do clamor pela punição do bullying, Lídice da Mata se empenha em suprimir do texto o dispositivo.

"Ao criminalizar o bullying, a proposta retira do âmbito educacional a possibilidade dos educadores atuarem conjuntamente na busca de soluções destes conflitos a partir de uma cultura de paz", avalia a senadora.

Já Paulo Paim (PT-RS) assina três emendas, uma delas para defender tratamento penal mais duro contra autor de roubo de cargas, de forma semelhante ao que o texto sugere para o roubo praticado para o roubo contra veículo de transporte de valores. Nesse caso, o roubo é "qualificado", com pena de quatro a oito anos de prisão.

"Não se pode esquecer a ameaça à integridade física dos motoristas envolvidos nas operações de transporte, que convivem com os sentimentos de medo e insegurança no dia a dia de suas atividades profissionais", salienta o senador.

Cronograma
Pelo cronograma atual, a comissão especial do Senado que examina o projeto do novo Código Penal, relatado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), receberá até o dia 5 de novembro as emendas dos parlamentares. A votação dos relatórios parciais deverá terminar no dia 20 de novembro, enquanto o prazo para a apresentação do relatório final do relator ficou para o dia 27 do mesmo mês. Já a data de entrega do parecer final da comissão será até 4 de dezembro.

Porém, tanto o relator como o presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já defendem a dilatação do calendário. Em reunião a ser realizada ainda nesta semana, a comissão decidirá sobre a proposta, que pode significar mais 20 dias úteis para cada fase da tramitação.
Há ocultado nesse projeto muitas emendas  ainda não discutidas, à sociedade se omitem à essas questões, isso é um assunto que diz respeito a todos.  
Leiam esse texto:
Reflitam
Fonte:

TopNews




Reflexões sobre o novo Código Penal

Jornal do BrasilSergio Sebold*

Ninguém nega que o atual Código Penal está totalmente fora do contexto civilizatório que hoje vivemos. Há uma 
urgente necessidade de novos rumos de penalização dos delitos que há 50 anos nem se imaginava. 
Exemplificando:(alguns) crimes da era virtual/internet, como pedofilia, invasão de privacidade, direitos autorais, ameaças virtuais, vírus etc, não existiam. Nossos juízes pela falta de um ordenamento jurídico atualizado estão 
buscando decisões, com analogia ao nosso mundo real. Mas, nem sempre têm como aplicar uma justa pena.
Temos pressa, sim, de acelerar estas mudanças, onde temos o absurdo de quem mata um passarinho é penalizado, com penas pesadas, sem fiança e com rito 
processual sumário. Enquanto uma pessoa que mata outro semelhante tem direito de responder a processo em liberdade (sempre), o que pode durar anos, o que 
pesa é o poder aquisitivo do acusado ou a morosidade sistêmica. Depois disto, a pessoa tem todo o direito de ficar calada, ter habeas corpus preventivo (que 
absurdo!), juntar contraprovas através de mentiras, mentiras, sofismas sobre sofismas e artifícios jurídicos. Isto, sim, teria pressa de se rever.  
Nos permitimos transcrever fragmento de uma entrevista que o jurista professor Miguel Reale Junior deu à revista Consultor jurídico, sobre esta questão, para mostrar até onde está chegando nossa barbárie:  
“(...) para fatos irrelevantes: “Artigo 394: omissão de socorro para animal” – qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não prestar 
socorro a esse animal, sem risco pessoal, pena: de um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança 
extraviada, abandonada ou pessoa ferida, pena: um mês; ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que uma pessoa”.  
Trocando em miúdos, o ser humano no Brasil vale menos que um cachorro.
Existe “alguém”, ou uma “mão visível” (me perdoe Adam Smith de roubar sua nobre e célebre expressão), que está 
por detrás de tudo isto. Há agentes invisíveis com o firme propósito de destruir toda uma civilização construída em séculos de derramamento de sangue, em guerras, 
revoluções, lágrimas, que teve como apanágio último preservar a vida.  Tudo isto agora mudou. Banaliza-se tanto a vida como a morte.
O primeiro, onde o atual vivente cheio da graça de ter uma vida se julga no direito de destruir sua própria descendência, quando esta não corresponder aos seus caprichos; ou com uma notória visão da ética utilitarista de que a quantidade está perigosa; ou ainda (esta é a 
pior da ética) quando não tem a mesma perfeição biológica que a divina natureza lhe concedeu. Nestas 
duas circunstâncias, está se construindo toda uma cultura do aborto preventivo(?) e a eutanásia da “piedade”. O Estado, que é administrado por um pequeno grupo de 
nossa representação, no falso pretexto, e mal interpretado dos direitos humanos, está querendo 
derrubar toda uma cultura moral acumulada ao longo de séculos.  
O segundo, cultura da guerra, da disputa econômica antiética, disputa pelo poder, da vingança, da 
intolerância de todo tipo e por aí vai, tudo para justificar uma indústria de proteção e armamento. Economia pela 
guerra, pelo medo. Mas aquela penalidade do código que não deu certo deve ser mantida, e nem se fala mudar. 
Quanto mais confuso, mais a sociedade se destrói. Grupos de interesses estão ganhando. A fronteira moral da vida 
está se rompendo com os propósitos acima. Deus tenha piedade de nós.
Assim:
- Enquanto o povo se distrai com o nobre trabalho para sustentar sua família;

- enquanto muitos se distraem em novelas ridículas sem base moral alguma;

- enquanto outros se distraem com o jogo de seu time predileto;
- enquanto outros ainda se distraem com uma cervejinha 
no boteco da esquina;

os abutres estão maquinando leis sobre leis, na calada da 
noite, para destruição moral da sociedade. Infelizmente, 
na maioria são legisladores(as) com valores equivocados, 
que foram colocados sem a mínima reflexão do povo, que 
na boa-fé do voto iludiram a todos com a imagem de 
bons(as) mocinhos(as).
Quem se acomoda se tornará escravo. 
*Sergio Sebold, economista, é professor.

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